Tribunal de Justiça de MT

Justiça autoriza entrada de faixas e bandeiras da ‘Pavilhão Alvinegro’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada Pavilhão Alvinegro no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre Mixto e Bahia (Campeonato Brasileiro Feminino), marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida para utilização de faixas e bandeiras no estádio.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação esportiva permite o uso dos materiais desde que sejam destinados exclusivamente à manifestação festiva e amigável, sem comprometer a segurança ou a visibilidade dos demais torcedores.

Restrições

A decisão estabelece restrições expressas. Está proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares durante a entrada e permanência da torcida no estádio.

A juíza também determinou que as bandeiras não poderão impedir a visão do público presente no local.

“Não existe qualquer óbice à sua liberação, desde que não impeça a visão dos demais torcedores”, consta em trecho da decisão.

O entendimento levou em consideração as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e da Lei Estadual nº 6.122/2016.

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Além de deferir o pedido, a magistrada determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, que deverá acompanhar e fiscalizar o controle de entrada das torcidas organizadas durante o evento esportivo.

O documento expedido pela Justiça também serve como alvará para a utilização dos materiais autorizados no jogo.

Número do processo: Processo nº 1026002-96.2026.8.11.0001

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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