Tribunal de Justiça de MT

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidoria do Poder Judiciário cria canal para denúncias relacionadas ao sistema prisional

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Três homens em trajes formais posam lado a lado em frente a bandeiras oficiais. À esquerda, blazer azul; ao centro, terno cinza com gravata azul; à direita, terno cinza com gravata bordô.A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário vai disponibilizar um canal específico para o recebimento de denúncias de maus-tratos, tortura e outras violações de direitos humanos no sistema prisional do estado. A medida surge como uma resposta à necessidade de aprimorar o acompanhamento das condições dentro das unidades prisionais.
A criação do canal é uma iniciativa do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, e do ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Em reunião realizada na segunda-feira (4), a proposta foi apresentada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Conforme anunciado, as denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com o novo canal, qualquer pessoa poderá registrar denúncias por meio de um formulário eletrônico, com garantia de sigilo. A ação também permitirá o envio de documentos, imagens e outros elementos que ajudem a comprovar os relatos.
Cartaz com imagem de homem ajoelhado e algemado em uma cela escura. Texto: "Maus-tratos, tortura e violações aos direitos humanos? Denuncie!". Inclui contatos da Ouvidoria do Poder Judiciário de MT.A medida amplia a escuta institucional e qualifica o recebimento, tratamento e acompanhamento de notícias relacionadas à violação de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. A proposta é oferecer um ambiente seguro para que essas situações sejam comunicadas, sem exposição dos denunciantes.
“A criação desse canal propiciará a fiscalização e o combate contra essas práticas. As inspeções feitas dentro do sistema prisional têm mostrado a necessidade dessa medida, para que as autoridades possam tomar providências”, explica o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Ainda de acordo com ele, a Ouvidoria será responsável por fazer uma triagem inicial das denúncias recebidas. O filtro servirá para identificar quais relatos apresentam indícios consistentes e, a partir disso, encaminhar os casos para apuração pelos órgãos competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça e o próprio GMF-MT.
Para Perri, o canal representa um avanço importante não apenas no combate a violações, mas também na busca por melhores condições de cumprimento de pena. Ele destaca que a iniciativa pode contribuir diretamente para que o Judiciário dialogue com outros órgãos e promova melhorias concretas no sistema.
“Servirá não apenas para revelação de maus tratos, de tortura, mas das próprias condições do sistema prisional. Isso vai facilitar bastante para que o próprio GMF possa tomar providências junto ao Governo do Estado para melhoria do sistema prisional. Pode servir também para que nós possamos trabalhar condições melhores de cumprimento da pena”, completa.
A iniciativa vai ao encontro das atribuições do GMF-MT, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015, e das finalidades institucionais das Ouvidorias Judiciais, previstas na Resolução CNJ nº 432/2021, especialmente no que se refere à promoção da cidadania, à defesa de direitos e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
O formulário eletrônico para denúncia pode ser acessado pelo link: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria/denuncia

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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