Tribunal de Justiça de MT

Começa amanhã: última chance de participar das oficinas “Escuta Cidadã”

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Ainda dá tempo de fazer parte dessa construção. Essa é a última oportunidade para quem deseja contribuir com experiências reais e ajudar a aprimorar a forma como a Justiça se organiza e atende a sociedade, participando das oficinas “Escuta Cidadã”, que começam já amanhã (06 de maio), em Cuiabá.

Durante três dias (6, 7 e 8 de maio), os encontros foram estruturados para ouvir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça. Cada oficina aborda um tema específico, com horários definidos:

📅 06 de maio (quarta-feira)

🕗 08h30 às 11h30

🕝 14h30 às 17h30

Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão

Para entender como as pessoas chegam ao Judiciário, como avaliam o atendimento e quais dificuldades enfrentam ao buscar seus direitos.

📅 07 de maio (quinta-feira)

🕗 08h30 às 11h30

Direitos, Inclusão e Proteção Social

Voltado a ouvir experiências relacionadas à acessibilidade, equidade e atendimento a públicos diversos.

🕝 14h30 às 17h30

Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos

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Focado em compreender como os conflitos são resolvidos e como fortalecer soluções mais rápidas, eficazes e baseadas no diálogo.

📅 08 de maio (sexta-feira)

🕗 08h30 às 11h30

Justiça Digital e Sistema de Justiça

Para captar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais no dia a dia.

🕝 14h30 às 17h30

Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade

Espaço para reunir ideias e expectativas sobre os próximos caminhos da Justiça.

Cada encontro terá duração média de três horas e integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, promovendo a escuta qualificada e a participação social em assuntos ligados ao Judiciário.

As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. As vagas são limitadas e os participantes selecionados serão comunicados por e-mail ou WhatsApp.

Se você já teve alguma experiência com a Justiça, essa é a oportunidade de contribuir de forma direta.

📌 Garanta sua pré-inscrição: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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