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TJMT mantém excelência na proteção de mulheres em situação de violência doméstica

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Os números levantados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revelam um sistema que não apenas recebe as demandas da área de violência doméstica, mas as responde com agilidade crescente. Das 17.629 solicitações de medidas protetivas registradas ao longo do ano passado, 13.944 resultaram em concessão integral da proteção e outras 2.233 em concessão parcial. O ritmo seguiu intenso no início de 2026: entre janeiro e março, foram 4.469 novos casos e 3.538 medidas deferidas.

Um dos avanços mais concretos está no tempo que o processo leva até o julgamento. Em 2025, a média era de 815 dias. Nos primeiros meses de 2026, esse número já caiu para 762 dias, uma redução que, na prática, significa que mulheres em situação de risco esperam menos tempo por uma resposta definitiva da Justiça.

O volume de ações penais também reflete o compromisso do Judiciário com a responsabilização: foram 6.088 processos em 2025 e 1.147 até março deste ano. No mesmo período, 3.445 sentenças de procedência foram proferidas em 2025, com outras 764 já nos primeiros meses de 2026.

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Para os crimes de maior gravidade, o TJMT mantém atenção especial. Atualmente, 112 processos de feminicídio estão em tramitação no judiciário estadual. Em 2025, foram realizadas 93 sessões de júri para julgamento desses casos, e outros 17 já ocorreram entre janeiro e março de 2026.

Os dados colocam Mato Grosso em evidência no cenário nacional pelo desempenho na análise de medidas protetivas, instrumento que pode ser decisivo para interromper um ciclo de violência antes que ele resulte em tragédia.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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