Tribunal de Justiça de MT

Separação correta de resíduos é passo essencial para efetividade do PGRS no TJMT; assista ao vídeo

Publicado em

A correta separação de resíduos no ambiente de trabalho é um dos pilares para a efetiva implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para orientar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), o Núcleo de Sustentabilidade produziu um vídeo explicativo com orientações práticas sobre o descarte adequado.

A iniciativa destaca a importância da mudança de hábitos no cotidiano das unidades judiciárias, como a substituição das lixeiras individuais pelas coletivas, que incentivam a separação correta dos resíduos no momento do descarte. A medida contribui para evitar a mistura de materiais recicláveis com rejeitos, um dos principais fatores que comprometem o reaproveitamento.

O modelo adotado pelo TJMT prevê a utilização de lixeiras em pares, com padronização também nos sacos de acondicionamento: azul para recicláveis e preto para rejeitos. Entre os materiais recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro — desde que estejam limpos. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor e plásticos laminados, além de itens descartáveis como copos e pratos.

Leia Também:  Site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne serviços gratuitos e digitais para o cidadão

Outro ponto importante é o fluxo de destinação dos resíduos. Os materiais recicláveis seguem para a central específica, onde são separados e encaminhados a associações de catadores. Já os rejeitos são destinados à coleta pública convencional. O vídeo também alerta para os impactos do descarte incorreto, que pode contaminar resíduos recicláveis e inviabilizar sua reutilização.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade, a implantação do PGRS exige o engajamento contínuo de todos os públicos internos, além de ações permanentes de orientação, organização e monitoramento.

Confira o vídeo aqui e aprenda como realizar a separação correta e contribuir para a sustentabilidade no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

Published

on

Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.


O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

Leia Também:  Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Leia Também:  Nova LexIA melhora organização de dados e facilita retomada de análises no Judiciário de MT

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA