Tribunal de Justiça de MT

Separação correta de resíduos é passo essencial para efetividade do PGRS no TJMT; assista ao vídeo

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A correta separação de resíduos no ambiente de trabalho é um dos pilares para a efetiva implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para orientar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), o Núcleo de Sustentabilidade produziu um vídeo explicativo com orientações práticas sobre o descarte adequado.

A iniciativa destaca a importância da mudança de hábitos no cotidiano das unidades judiciárias, como a substituição das lixeiras individuais pelas coletivas, que incentivam a separação correta dos resíduos no momento do descarte. A medida contribui para evitar a mistura de materiais recicláveis com rejeitos, um dos principais fatores que comprometem o reaproveitamento.

O modelo adotado pelo TJMT prevê a utilização de lixeiras em pares, com padronização também nos sacos de acondicionamento: azul para recicláveis e preto para rejeitos. Entre os materiais recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro — desde que estejam limpos. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor e plásticos laminados, além de itens descartáveis como copos e pratos.

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Outro ponto importante é o fluxo de destinação dos resíduos. Os materiais recicláveis seguem para a central específica, onde são separados e encaminhados a associações de catadores. Já os rejeitos são destinados à coleta pública convencional. O vídeo também alerta para os impactos do descarte incorreto, que pode contaminar resíduos recicláveis e inviabilizar sua reutilização.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade, a implantação do PGRS exige o engajamento contínuo de todos os públicos internos, além de ações permanentes de orientação, organização e monitoramento.

Confira o vídeo aqui e aprenda como realizar a separação correta e contribuir para a sustentabilidade no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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