Tribunal de Justiça de MT

Comunidade de Aguaçu recebe 1.481 atendimentos na estreia do “Justiça em Ação”

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Uma criança sentada realiza exame oftalmológico. Uma profissional de jaleco branco ajusta um grande equipamento de refração (refrator) posicionado à frente dos olhos do paciente.A primeira edição do projeto “Justiça em Ação”, realizada no dia 10 de abril no Distrito de Aguaçu, localizado a cerca de 40 km de Cuiabá, apresentou um resultado expressivo: 1.481 atendimentos prestados à população ao longo do dia. A iniciativa, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio da Justiça Comunitária, reuniu diversos órgãos públicos e parceiros institucionais para ampliar o acesso da comunidade a serviços essenciais.
Moradores do distrito tiveram acesso a consultas médicas, atendimento odontológico, exames oftalmológicos com entrega de óculos, emissão de documentos, orientações jurídicas, ações educativas, atividades recreativas e serviços voltados à cidadania.
Os números demonstram o alcance social da ação. O maior volume de atendimentos foi registrado no Eixo Educação, Cultura e Esporte, com 660 serviços prestados. Em seguida aparecem o Eixo Saúde, com 282 atendimentos, e o Eixo Justiça, com 267 atendimentos. Também foram contabilizados 210 atendimentos no Eixo Educação Ambiental e 62 no Eixo Cidadania.
Foto do juiz José Antonio Bezerra Filho sorridente de camiseta e boné pretos escrito "Justiça Comunitária". Atrás dele, a lateral de um caminhão exibe uma arte colorida com o texto "Justiça Comunitária".Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destacou que o resultado confirma a importância de aproximar os serviços públicos da população. “Encerramos esta primeira edição com sentimento de dever cumprido e, principalmente com a certeza de que estamos no caminho certo. Os números demonstram a grande necessidade da população e mostram que, quando as instituições se unem, conseguimos levar dignidade, cidadania e atendimento humanizado para quem mais precisa. O ‘Justiça em Ação’ nasce fortalecido e preparado para seguir transformando vidas”, comentou.
O magistrado também confirmou a continuidade do projeto, que terá nova edição em maio. “A receptividade da comunidade foi extraordinária e isso nos motiva ainda mais. Já estamos organizando a próxima edição, dando sequência a esse trabalho de aproximação do Judiciário com a sociedade”, disse.
Em uma sala, uma atendente de camisa preta coleta as digitais de um homem senhor, usando um scanner biométrico sobre a mesa. Ao fundo, outras pessoas aguardam atendimento.Realizado na Escola Municipal Rural de Educação Básica Professor Udeney Gonçalves de Amorim, o evento integrou a programação da 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Resolução CNJ n. 576/2024, e reforçou o compromisso institucional do Poder Judiciário com ações sociais concretas voltadas às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A ação contou com a participação integrada de diversas instituições, como a Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária, responsável pela Carreta de Oftalmologia, com atendimento e doação de lentes e armações, a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, que ofertou serviços médicos e assistenciais, além da Justiça Comunitária de Cuiabá, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Prefeitura de Cuiabá, que contribuíram com serviços de documentação, apoio logístico e reforço no atendimento.
Mulher de óculos e uniforme branco com estrelas nos ombros sorri enquanto atende um homem sentado à sua frente. Eles estão em uma mesa com papéis e um carimbo.Também estiveram presentes o Juizado Volante Ambiental, com ações de educação ambiental, o Programa Verde Novo, com doação de mudas, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, o Núcleo de Justiça Restaurativa, além da Proteção e Defesa Civil, Detran, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que juntos garantiram uma ampla rede de serviços voltados à cidadania, inclusão social e atendimento à população.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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