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Polícia Civil prende motorista de ônibus escolar por estupro de vulnerável em Novo São Joaquim

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Um homem, suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 10 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta sexta-feira (24.4), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Novo São Joaquim.

O suspeito, de 60 anos, atuava como motorista de ônibus escolar e teria praticado o crime contra uma aluna, de dentro do veículo, durante o trajeto para a residência da vítima, na zona rural.

A denúncia foi feita após a vítima chegar em casa, por volta das 19h, apresentando comportamento alterado. Questionada pela mãe, a menina relatou que o motorista a chamava para sentar ao seu lado, sob o pretexto de auxiliá-lo na abertura de porteiras ao longo da estrada.

Durante o trajeto, o suspeito realizava carícias nas pernas e nas partes íntimas da vítima, chegando a causar lesões na menor. Outros dois irmãos da vítima, de 8 e 6 anos, também estavam no ônibus, mas sentados na parte traseira do veículo e não presenciaram os fatos.

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Assim que tomou conhecimento da ocorrência, a equipe de investigação da Polícia Civil iniciou as investigações e localizou o suspeito no interior do próprio ônibus escolar, enquanto ainda realizava o transporte de estudantes. Ele foi detido, conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

A vítima foi submetida a escuta especializada e será encaminhada para exame de corpo de delito junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), com acompanhamento do Conselho Tutelar.

As investigações seguem em andamento para apuração completa dos fatos e todas as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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