AGRONEGÓCIO
Queda de 27,5% no suíno vivo aprofunda perdas na suinocultura
Publicado em
23 de abril de 2026por
Da Redação
A suinocultura brasileira enfrenta um início de 2026 marcado por forte compressão de margens, com queda nas cotações do animal vivo e custos ainda elevados. Em Mato Grosso, o movimento é mais intenso: o preço do quilo do suíno vivo recuou de R$ 8,00 em janeiro para R$ 5,80 nesta semana, retração de 27,5%, segundo levantamento da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat). A queda atinge diretamente a receita do produtor e já coloca a atividade no vermelho no estado.
O Brasil mantém uma das maiores cadeias de suinocultura do mundo, com produção anual próxima de 5 milhões de toneladas de carne suína e exportações que superaram 1,2 milhão de toneladas em 2025, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O setor segue sustentado pelo mercado externo e por um consumo interno que absorve cerca de 75% da produção, mas enfrenta, em 2026, um ambiente de margens mais apertadas, pressionadas pela combinação de custos elevados e ajustes nos preços ao produtor.
Nos principais estados produtores, o início do ano foi marcado por recuo nas cotações do suíno vivo, movimento associado ao aumento da oferta e à desaceleração sazonal da demanda no primeiro trimestre. Em polos consolidados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a forte integração com a agroindústria e a maior participação nas exportações ajudam a amortecer esse ciclo de baixa, ainda que também haja compressão de margens. Nesses estados, a capacidade de direcionar produção ao mercado externo funciona como válvula de equilíbrio, reduzindo a exposição direta às oscilações do consumo doméstico.
Nesse contexto, Mato Grosso apresenta um quadro mais sensível. Além da queda acentuada nas cotações, o estado opera com custos ainda elevados, especialmente com alimentação, o que compromete diretamente a rentabilidade da atividade. O recuo para R$ 5,80 por quilo representa o menor patamar desde abril de 2024.
O descompasso na cadeia agrava o cenário. Apesar da queda expressiva no preço do animal vivo e da carcaça, os valores da carne suína ao consumidor final seguem elevados no varejo, impedindo o repasse da redução e limitando o potencial de estímulo ao consumo. Com isso, o ajuste de mercado não se completa e a pressão permanece concentrada na base produtiva.
Frederico Tannure Filho
Atualmente, o prejuízo médio no estado é estimado em cerca de R$ 60 por animal abatido, segundo a Acrismat. Para o presidente da entidade, Frederico Tannure Filho, é necessário reequilibrar a cadeia. “Estamos observando uma queda de aproximadamente 30% no preço do suíno vivo e também na carcaça, mas isso não está sendo repassado ao consumidor. É importante que o varejo acompanhe esse movimento, reduzindo os preços na ponta. Dessa forma, conseguimos estimular o consumo de carne suína e, ao mesmo tempo, amenizar os impactos enfrentados pelos produtores”, afirma.
A avaliação do setor é que, sem ajuste no varejo, a tendência é de continuidade da pressão sobre os produtores, especialmente em regiões menos integradas à exportação. Em um país que combina grande escala produtiva com forte dependência do mercado interno, o reequilíbrio entre preço ao produtor, custo de produção e preço ao consumidor será determinante para evitar a ampliação das perdas no campo ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
14 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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