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MPE aponta que Corpo de Bombeiros ampliou atendimento pré-hospitalar e reduziu tempo de espera

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A reestruturação do serviço de atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso, com a atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), garantiu mais eficiência ao serviço, com a diminuição do tempo de resposta e ampliação no número de atendimentos.

É o que apontou o Ministério Público do Estado (MPE) ao determinar o arquivamento de uma notícia de fato, em despacho assinado no dia 14 de abril pelo promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá.

A denúncia feita ao Ministério Público alegava que a decisão administrativa do Estado de não renovar o contrato de trabalho de 56 profissionais do Samu prejudicaria o serviço de atendimento pré-hospitalar. Contudo, o MPE apontou que a participação do Corpo de Bombeiros ampliou as áreas de atendimento e possibilitou um avanço considerável na capacidade operacional do serviço.

“Longe de haver prejuízo à população, o serviço vem apresentando desempenho operacional mais eficiente, com maior celeridade no atendimento das demandas emergenciais”, destacou o promotor.

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O Ministério Público ressaltou que o número de equipes disponíveis aumentou mais de 100%, o que também possibilitou o aumento de atendimentos à população e a redução do tempo-resposta nas ocorrências em cerca de 36%, fator que é essencial para aumentar as chances de sucesso em situações de emergência.

O órgão também pontuou que o Corpo de Bombeiros tem capacidade técnica para o atendimento pré-hospitalar, sendo que a instituição implantou o serviço antes mesmo da instalação do Samu em Mato Grosso, e observou que a decisão administrativa do Governo do Estado de fortalecer as equipes do Corpo de Bombeiros é estratégica e garante uma estrutura reforçada à disposição da população, com ambulâncias equipadas e equipes preparadas para o atendimento.

Outro ponto apontado pelo Ministério Público é o investimento do Estado na ampliação da força de trabalho, com realização de processos seletivos e reorganização das equipes, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

“Diante desse panorama, não se identifica, sob a ótica da presente análise, omissão estatal apta a caracterizar risco concreto e atual de desassistência, sobretudo porque o serviço permanece sendo efetivamente prestado à população, circunstância que constitui o dado mais relevante para a atuação desta Promotoria”, finalizou o promotor Milton Mattos.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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