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Passageira será indenizada por mala extraviada em viagem para Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11.053,82 após não comprovar a devolução de bagagem extraviada em voo nacional.
  • A indenização inclui danos morais e materiais pela perda definitiva dos pertences da passageira.

O extravio definitivo de uma bagagem em voo nacional levou à condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 11.053,82 por danos morais e materiais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e negou recurso da empresa.

A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o Relatório de Irregularidade de Bagagem. No processo, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, dentro do prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No entanto, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Ao contrário, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada.

No mérito, o colegiado entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, que dispensa prova específica do prejuízo emocional. A decisão destacou que a perda permanente dos pertences ultrapassa mero aborrecimento e provoca frustração e desgaste que justificam reparação.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6.053,82, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira.

Processo nº 1016359-45.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

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A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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