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Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos destinados pela Justiça em Rondonópolis

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Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos de Rondonópolis podem se inscrever para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias definidas pela Justiça Criminal. A convocação foi publicada pela 3ª Vara Criminal da Comarca e busca selecionar projetos sociais que beneficiem diretamente a comunidade local.

O edital convida entidades com atuação social na cidade a participarem do cadastro e habilitação para acessar valores oriundos de penas alternativas aplicadas em processos judiciais. Esses recursos são destinados ao financiamento de iniciativas voltadas à assistência social, saúde, educação, trabalho e outras ações que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população.

De acordo com o documento, as instituições interessadas devem estar regularmente constituídas, não ter fins lucrativos, possuir sede na comarca e comprovar pelo menos um ano de funcionamento. Também é necessário apresentar projetos com viabilidade de execução e que atendam demandas relevantes da comunidade.

Entre as iniciativas que podem receber apoio estão ações de assistência a vítimas de crimes, prevenção à criminalidade, projetos voltados a crianças e adolescentes, programas de recuperação de pessoas com dependência química e atividades de inclusão social.

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O prazo para o cadastro das entidades é de 60 dias a partir da publicação do edital. Após a análise e aprovação do cadastro, as instituições habilitadas deverão apresentar seus projetos no prazo de até dez dias, conforme modelo previsto no edital.

A seleção e análise das propostas serão conduzidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, com apoio de equipe técnica, considerando critérios de relevância social e viabilidade de execução.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (3 de março), nas páginas 11 e 31.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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