AGRONEGÓCIO
Agronegócio brasileiro enfrenta desequilíbrio estrutural com safras recorde e dívida alta
Publicado em
7 de abril de 2026por
Da Redação
O agronegócio brasileiro está enfrentando um contraste cada vez mais evidente: enquanto mantém posição de liderança global na produção e nas exportações, enfrenta um quadro de pressão financeira dentro da porteira, marcado por endividamento elevado, crédito mais restrito e margens comprimidas.
O setor fechou 2025 com cerca de R$ 879 bilhões em exportações e superávit de aproximadamente R$ 775 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do país. Ao mesmo tempo, o endividamento rural alcança patamares estimados em torno de R$ 188 bilhões, o equivalente a aproximadamente duas safras e meia de geração de caixa — uma relação que indica perda de fôlego financeiro mesmo em um ambiente de produção elevada.
Na prática, o produtor passou a operar com uma equação mais apertada. O custo de produção segue pressionado por insumos, fertilizantes e combustíveis, enquanto o crédito ficou mais caro com a alta dos juros. Ao mesmo tempo, eventos climáticos extremos, como estiagens e enchentes, reduziram produtividade em regiões importantes, comprometendo receitas e ampliando o risco das operações.
Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, os desembolsos somaram R$ 207,3 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões a menos que no mesmo período do ciclo anterior. O recuo foi puxado principalmente pelo custeio, que caiu de R$ 135,1 bilhões para R$ 117 bilhões, e pelos investimentos, que recuaram de R$ 65 bilhões para menos de R$ 50 bilhões, um sinal claro de retração na capacidade de expansão do setor. Ao mesmo tempo, a inadimplência no campo avançou para 8,3% no terceiro trimestre de 2025, indicando dificuldade crescente para fechar a conta.
O efeito já se espalha pela cadeia. A demanda por máquinas desacelera, fornecedores de insumos enfrentam maior risco de crédito e o produtor passa a reduzir pacote tecnológico para preservar caixa — movimento que tende a impactar produtividade nas próximas safras.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o cenário atual revela um desequilíbrio estrutural. “O agro brasileiro continua extremamente eficiente na produção, mas financeiramente mais fragilizado. O produtor entrega volume, sustenta exportação, mas está cada vez mais exposto a custo alto, crédito caro e risco climático. É um paradoxo que precisa ser enfrentado”, afirma.
Segundo ele, a restrição de crédito agrava o problema e compromete o ciclo produtivo. “Quando o crédito encarece ou diminui, o produtor ajusta dentro da porteira: reduz tecnologia, posterga investimento e assume mais risco. Isso afeta diretamente a próxima safra e cria um efeito em cadeia que não aparece de imediato nos números de produção”, diz.
Rezende também destaca a ausência de instrumentos estruturais de proteção. “Sem seguro rural robusto e previsível, qualquer quebra de safra vira problema financeiro. O produtor fica descoberto e isso aumenta o risco para todo o sistema, inclusive para bancos e fornecedores”, afirma.
Diante desse cenário, ganha força no Congresso a discussão de medidas emergenciais. Entre elas está o Projeto de Lei 5122/2023, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado. A proposta autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social, abastecido com recursos do pré-sal, para refinanciar dívidas rurais.
Na prática, o projeto cria uma linha de reestruturação com juros subsidiados e prazos mais longos. Pequenos produtores poderiam acessar crédito com taxas de cerca de 3,5% ao ano, médios com 5,5% e demais produtores com até 7,5%, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência que pode chegar a três anos. O objetivo é dar fôlego de caixa e evitar que produtores deixem a atividade em função de dívidas acumuladas, especialmente em regiões afetadas por eventos climáticos extremos.
O pano de fundo é uma mudança no perfil do risco do setor. O agro brasileiro continua competitivo e produtivo, mas opera hoje em um ambiente mais complexo, em que fatores financeiros, climáticos e logísticos têm peso crescente sobre o resultado final.
Nesse contexto, o desafio deixa de ser apenas produzir mais. Passa a ser produzir com estabilidade financeira, acesso a crédito e proteção contra risco, condições que devem definir o ritmo do setor nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
16 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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