Tribunal de Justiça de MT

Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente vítima do golpe da falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos sem autorização.
  • O banco deverá devolver R$ 40 mil por falha na segurança das operações.

Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

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Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

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Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Separação correta de resíduos é passo essencial para efetividade do PGRS no TJMT; assista ao vídeo

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A correta separação de resíduos no ambiente de trabalho é um dos pilares para a efetiva implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para orientar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), o Núcleo de Sustentabilidade produziu um vídeo explicativo com orientações práticas sobre o descarte adequado.

A iniciativa destaca a importância da mudança de hábitos no cotidiano das unidades judiciárias, como a substituição das lixeiras individuais pelas coletivas, que incentivam a separação correta dos resíduos no momento do descarte. A medida contribui para evitar a mistura de materiais recicláveis com rejeitos, um dos principais fatores que comprometem o reaproveitamento.

O modelo adotado pelo TJMT prevê a utilização de lixeiras em pares, com padronização também nos sacos de acondicionamento: azul para recicláveis e preto para rejeitos. Entre os materiais recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro — desde que estejam limpos. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor e plásticos laminados, além de itens descartáveis como copos e pratos.

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Outro ponto importante é o fluxo de destinação dos resíduos. Os materiais recicláveis seguem para a central específica, onde são separados e encaminhados a associações de catadores. Já os rejeitos são destinados à coleta pública convencional. O vídeo também alerta para os impactos do descarte incorreto, que pode contaminar resíduos recicláveis e inviabilizar sua reutilização.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade, a implantação do PGRS exige o engajamento contínuo de todos os públicos internos, além de ações permanentes de orientação, organização e monitoramento.

Confira o vídeo aqui e aprenda como realizar a separação correta e contribuir para a sustentabilidade no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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