Tribunal de Justiça de MT

Seguradora não consegue cobrar motorista por acidente sem prova de culpa exclusiva

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradora não conseguiu provar que motorista foi o único responsável por acidente e teve negado o pedido de ressarcimento de R$ 19,6 mil.
  • Decisão manteve que houve indícios de contribuição do próprio segurado para a colisão.

Uma seguradora que tentou cobrar R$ 19.646,61 de um motorista após pagar indenização a um cliente por um acidente na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, não conseguiu reverter a decisão na segunda instância. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento por entender que não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor processado.

O acidente envolveu uma colisão traseira. Depois de indenizar o segurado pelos danos no veículo, a empresa entrou com ação regressiva, tipo de processo usado quando a seguradora busca recuperar o valor pago, alegando que outra pessoa foi responsável pelo prejuízo.

No recurso, a seguradora sustentou que o motorista acionado teria causado o acidente e que, ao pagar a franquia do seguro, o segurado teria reconhecido a própria responsabilidade. Também defendeu que o boletim de ocorrência confirmaria a versão apresentada na ação.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, explicou que, embora a seguradora tenha o direito de buscar o ressarcimento, ela precisa provar de forma clara que o outro motorista foi o único culpado pela batida. Segundo o entendimento adotado, o boletim de ocorrência, por registrar apenas a narrativa apresentada no momento do fato, não é suficiente, sozinho, para comprovar como o acidente realmente aconteceu.

Além disso, durante a audiência, o próprio segurado admitiu que demorou a perceber a formação de fila na via e que freou de forma brusca pouco antes da colisão. Para o relator, essa informação indica que ele também contribuiu para o acidente.

O voto destacou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro exige que todo condutor mantenha atenção constante e distância segura do veículo à frente. Quando há indícios de que ambos os motoristas possam ter contribuído para o ocorrido, não é possível atribuir a responsabilidade exclusiva a apenas um deles.

Processo nº 1024882-34.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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