Tribunal de Justiça de MT

Magistradas articulam projeto de lei que prevê assistência jurídica a mulheres vítimas de violência

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Foto horizontal que mostra seis mulheres, todas magistradas integrantes do Fonavid, posando para foto em frente à sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.As juízas Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e Tatyana Lopes de Araújo Borges, que atuam, respectivamente, na 1ª e na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, participaram de agenda institucional do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), em Brasília, entre os dias 24 e 25 de março.

Ambas integram a Comissão Legislativa do Fonavid e estiveram reunidas com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de deputadas e senadoras, no Congresso Nacional, a fim de dialogar sobre proposta de lei que trata da assistência qualificada à vítima de violência doméstica, garantindo que ela tenha acompanhamento jurídico em todas as fases do processo, de forma obrigatória.

“Por mais que tenhamos, na Lei Maria da Penha, um artigo que fala dessa assistência qualificada, a proposta é que fique realmente definido quais são os poderes dessa assistência qualificada. Queremos garantir que a vítima tenha esse acompanhamento tanto na fase extrajudicial, como judicial, que ela tenha acesso às provas, que essa pessoa que a acompanhe explique sobre o que vai acontecer no processo, que possa acompanhar nas audiências fazendo perguntas. Então, essa proposta foi apresentada para algumas senadoras e deputadas e também para algumas representantes do CNJ”, explica a juíza Tatyana Borges.

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Foto horizontal que mostra a juíza de Mato Grosso, Tatyana Borges, ao lado de outras três mulheres, durante agenda institucional em Brasília.As magistradas do Fonavid – lideradas pela presidente, juíza Camila Guerin – foram recebidas pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva e pela a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Suzana Massako. No Congresso Nacional, uma das parlamentares contatadas foi a deputada federal por Mato Grosso, Coronel Fernanda, que atua como procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados.

Foi uma agenda voltada à articulação institucional e ao fortalecimento da proteção às vítimas de violência doméstica. Colocamos o Fonavid à disposição para trabalharmos em conjunto no fortalecimento de políticas públicas, no aprimoramento das medidas protetivas e no acesso à justiça às mulheres em situação de violência”, disse Tatyana Borges.

Sobre o Fonavid O objetivo do Fórum é garantir a efetividade nacional da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), promovendo ações que resultem na prevenção e no combate eficaz à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do aperfeiçoamento e da troca de experiências entre os (as) magistrados (as) que o compõem, e integrantes das equipes multidisciplinares, para participação ativa junto aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas que dizem respeito à matéria.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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