Ministério Público MT
MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo
Publicado em
23 de março de 2026por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
1 dia agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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