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Cuiabá inicia formação sobre escuta especializada e depoimento especial

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Com o compromisso de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, teve início na manhã desta terça-feira (17), em Cuiabá, a Formação “Escuta Especializada e Depoimento Especial no SGDCA de Cuiabá-MT: Fundamentos Jurídicos, Aspectos Psicossociais e Organização de Fluxos”. A capacitação, realizada no auditório das Promotorias de Justiça da capital, reuniu profissionais da rede para aprimorar práticas e alinhar procedimentos à Lei nº 13.431/2017 – marco legal que redefine a forma como o Estado deve ouvir e proteger vítimas de violência.A abertura do primeiro módulo foi conduzida pela assistente social do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pesquisadora Michelle Moraes Santos, que reforçou a necessidade de um compromisso coletivo na qualificação do atendimento. Ela destacou que a escuta especializada exige preparo técnico e sensibilidade, por se tratar de um processo complexo que vai muito além de registrar informações. “Estar aqui hoje significa reafirmar um compromisso coletivo: aprimorar a forma como protegemos crianças e adolescentes em situação de violência. Escutar uma criança vítima de violência vai muito além de ouvir palavras. Envolve compreender seu tempo, respeitar seus silêncios e garantir que sua voz seja acolhida sem gerar novas violências”, afirmou.Michelle ressaltou ainda que a efetividade da proteção depende de uma rede articulada, operando com fluxos claros e bem definidos. Para ela, a falta de organização interinstitucional pode resultar em revitimização. “Historicamente, muitas crianças foram obrigadas a repetir inúmeras vezes a sua história. A forma como o Estado escuta pode proteger, mas também pode revitimizar. Discutir fluxos não é burocracia, é proteção integral”, destacou.A programação seguiu com a palestra magna “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”, ministrada pelo pesquisador do Grupo de Estudos VIOLES/UnB, Gilliard Laurentino. Ele contextualizou os desafios históricos do Brasil no enfrentamento às violações de direitos, ressaltando que, apesar do avanço jurídico após a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda há baixa responsabilização de agressores e dificuldades estruturais persistentes nas áreas de assistência social, saúde e educação.Segundo o palestrante, a Lei 13.431/2017 consolidou procedimentos, diferenciou escuta especializada de depoimento especial e reforçou a necessidade de respostas mais rápidas e integradas por parte do Estado. Ele destacou que a legislação só alcança sua efetividade quando há articulação real entre os serviços. “A capacidade protetiva só melhora quando trabalhamos juntos, intersetorialmente, porque essa criança circula por todas as políticas públicas”, observou. Para o pesquisador, as falhas da rede muitas vezes não decorrem de falta de vontade dos profissionais, mas de limitações estruturais e da dificuldade de comunicação entre serviços. Ele afirmou ainda que o foco deve ser a recomposição da proteção social, lembrando que “é melhor um adulto provar inocência do que uma criança continuar sofrendo violência”.Após a palestra, uma roda de conversa reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), Conselho Tutelar e Atenção Primária para discutir desafios e caminhos para a efetiva implementação da lei. O debate, mediado pela pesquisadora e assistente social Terezina Fátima Paes de Arruda, reuniu os promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha e Thiago Scarpellini Vieira, a defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, o psicólogo da Deddica João Henrique Magri Arantes, a conselheira tutelar Amanda Candida Moreira de Lima e a psicóloga sanitarista Sabrinne Silva.O promotor Thiago Scarpellini destacou problemas práticos enfrentados no sistema de justiça, especialmente no que diz respeito ao depoimento especial. Relatou que ao assumir a promotoria em que atua, em 2025, identificou que os depoimentos continuavam sendo colhidos nas delegacias, sem o devido pedido de antecipação de prova. Desde então, implementou notificações à polícia e reorganizou fluxos para que o procedimento ocorra de acordo com a legislação. Ele ressaltou, ainda, que perguntas inadequadas feitas durante o depoimento e o encontro entre vítima e agressor no fórum são pontos críticos que vêm sendo revistos. “Antes de tudo, é um depoimento especial de uma criança ou adolescente vítima; não é o momento para massacrá-la com questionamentos”, afirmou.A promotora Daniele Crema também foi enfática ao abordar problemas estruturais que comprometem tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial em Cuiabá. Relatório do Ministério Público identificou cerca de seis mil procedimentos acumulados na delegacia especializada, além de deficiências graves de estrutura física e de pessoal. Para ela, o cenário expõe a distância entre a prioridade absoluta prevista na legislação e a realidade enfrentada pelas instituições. “Se criança e adolescente são prioridade absoluta, precisamos perguntar: prioridade onde? Porque, na prática, os órgãos de proteção estão funcionando em condições que não refletem esse discurso”, afirmou, acrescentando que a falta de condições adequadas faz com que “a criança chegue ao sistema para ser protegida, mas encontre um caminho cheio de buracos – literalmente e institucionalmente”.O debate também apontou rumos para o fortalecimento do sistema de garantias, como ampliação das capacitações, efetivação do Comitê de Gestão Colegiada, melhoria da comunicação interinstitucional, acompanhamento pós-audiência e maior compreensão dos fluxos e da legislação por todos os profissionais envolvidos.A formação é promovida pelo Grupo de Pesquisa Violes, da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”. A iniciativa tem apoio da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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