Ministério Público MT
MT lança campanha com meta de destinação de R$ 40 milhões aos fundos
Publicado em
16 de março de 2026por
Da Redação
A campanha de Destinação do Imposto de Renda aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em Mato Grosso foi oficialmente lançada na tarde desta segunda-feira (16), durante entrevista coletiva na sede da Receita Federal, em Cuiabá. A meta do estado para 2026 é alcançar R$ 40 milhões em destinações, mobilizando contribuintes e profissionais da contabilidade para que direcionem parte do imposto devido aos fundos durante a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).Durante o evento, foi apresentado vídeo institucional da Receita Federal com o passo a passo para realizar a destinação na declaração. Assista aqui. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou a relevância social da campanha, reforçando que destinar parte do imposto é uma forma de cidadania ativa. “É importantíssimo que todas as entidades estejam engajadas nessa mobilização social, com o apoio fundamental da imprensa para fazer essa informação chegar à população”, afirmou. O procurador enfatizou que destinação não se trata de doação, mas de realocação de recursos já devidos ao imposto. “Ninguém vai tirar dinheiro do bolso. Daquilo que você já vai declarar, pode destinar até 3% ao FIA e 3% ao FDI.” Paulo Prado reforçou ainda a segurança e o controle da aplicação dos recursos, administrados pelos conselhos da área. “O recurso que chega ao fundo não pode ser manipulado. Ele é gerido por conselhos municipais, estaduais ou nacional, que analisam os projetos cadastrados e habilitados. A população tem a possibilidade de realizar um grande gesto de humanidade, melhorando a vida de crianças, adolescentes e idosos”, ponderou A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa Idosa do Ministério Público de Mato Grosso, destacou o papel da instituição na fiscalização dos recursos destinados. “Em cada comarca de Mato Grosso existe um promotor de justiça responsável por acompanhar a aplicação da verba enviada aos fundos. Todos os projetos aprovados e os valores movimentados são fiscalizados”, garantiu.Itâmara Guimarães reforçou que os fundos são independentes da estrutura municipal e contam com contas específicas, garantindo segurança jurídica. Ela também explicou que, mesmo que o município não possua um Fundo do Idoso em funcionamento, o contribuinte pode destinar para cidades vizinhas ou para o fundo estadual. “Nosso objetivo é ampliar o número de conselhos plenamente ativos. Hoje, 74 municípios têm lei aprovada, mas apenas 21 conselhos do idoso estão em funcionamento. Queremos que esse cenário avance da mesma forma que ocorreu com o FIA”, informouO delegado da Receita Federal em Cuiabá Raimundo Roberto Sari Mendes, ressaltou o crescimento das destinações nos últimos anos e a importância da mobilização social para atingir a meta estadual. “Esta é uma forma legal e totalmente segura para que o contribuinte escolha onde seu tributo será aplicado”, afirmou. Segundo ele, as destinações têm avançado. “Em 2022 foram quase R$ 12 milhões; em 2023, pouco mais de R$ 17 milhões; em 2024, R$ 26 milhões”, revelou. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, falou sobre a expectativa para este ano. “Não é uma meta ambiciosa. Nossa capacidade de arrecadação beira R$ 240 milhões”, afirmou. Ela também ressaltou que o termo correto é destinação, e não doação. “Em vez de enviar esse recurso para a União, vamos mantê-lo no nosso município. E, se a cidade não tiver o fundo constituído, o contribuinte pode escolher o município vizinho ou o fundo estadual”, orientou. A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, convidou toda a advocacia mato-grossense a participar da campanha, destinando parte do imposto aos fundos. “É uma oportunidade de o contribuinte escolher onde seu imposto será aplicado. É legal, fiscalizado e seguro. Não há risco e não há pagamento adicional”, afirmou. A representante da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), destacou o caso de Primavera do Leste como exemplo de mobilização bem-sucedida. “O município arrecadou mais de R$ 5,6 milhões em 2024. Quando prefeitos, primeiras-damas e conselhos se unem, as empresas locais acompanham, e os resultados aparecem”, argumentou. E o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso (Sescon-MT), Marco Aurélio Coelho, destacou o papel social dos empresários contábeis e o impacto direto da campanha. “Estaremos empenhados até o último dia para alcançar a meta dos 40 milhões”, disse.Como fazer – A destinação do Imposto de Renda ao FIA e ao FDI é simples e pode ser feita diretamente no momento do preenchimento da declaração, desde que o contribuinte utilize o modelo completo. Durante o processo, o próprio sistema da Receita Federal calcula o imposto devido e informa, no menu “Resumo da Declaração”, o valor disponível para destinação – que pode chegar a 6% do imposto, sendo 3% para cada fundo, sem qualquer custo adicional ao declarante, já que o valor é abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição. Ao acessar “Doações Diretamente na Declaração”, o contribuinte escolhe a aba correspondente ao FIA ou ao FDI, clica em “Novo” e seleciona se deseja destinar ao fundo nacional, estadual ou municipal. O valor permitido aparece automaticamente na tela, bastando digitar o montante desejado. Após concluir o procedimento, o programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para cada fundo escolhido, que deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração. A Receita reforça que tanto quem tem imposto a restituir quanto quem tem imposto a pagar pode participar, garantindo que recursos essenciais cheguem a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
Published
1 dia agoon
4 de setembro de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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