AGRONEGÓCIO

CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas orientações para padronizar a análise de pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais em todo o País. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, define critérios que deverão ser seguidos por juízes de primeira instância ao avaliar processos desse tipo, diante da expansão do uso desse mecanismo no agronegócio.

Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores recorreram à recuperação judicial em 2025. O instrumento é utilizado quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações financeiras e busca reorganizar o pagamento das dívidas por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

A nova regra estabelece parâmetros para a admissão desses processos. Um dos principais requisitos é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há pelo menos dois anos. Para isso, poderão ser apresentados documentos como declarações de imposto de renda, balanços contábeis ou registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

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Outra exigência prevista é a apresentação de um laudo técnico independente descrevendo as condições da atividade produtiva. O documento deverá trazer informações sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de dados sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. O objetivo é oferecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para casos de menor porte. Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão recorrer a um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

Na prática, a orientação do CNJ busca uniformizar a interpretação da legislação pelos tribunais e estabelecer um roteiro mínimo para análise dos processos. A expectativa é reduzir divergências entre decisões judiciais e aumentar a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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