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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidente de trânsito registradas nesta quinta-feira (5)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidente de trânsito registradas na BR-163 entre a madrugada e a manhã desta quinta-feira (5.3), nos municípios de Guarantã do Norte e Sinop.

A primeira ocorrência foi registrada por volta da 1h20, a aproximadamente seis quilômetros da área urbana de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá). A equipe do 4º Núcleo de Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão envolvendo duas carretas.

No local, os bombeiros encontraram um homem de 35 anos com diversas fraturas e múltiplos ferimentos em decorrência do impacto. Diante da gravidade do quadro, a equipe realizou os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com a imobilização da vítima ainda no local do acidente.

Após o atendimento inicial, o homem foi encaminhado em estado grave a uma unidade hospitalar para receber atendimento médico especializado.

Já em Sinop, por volta das 5h20, a equipe do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um carro e uma bicicleta, nas proximidades de um mercado atacadista.

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Conforme as informações apuradas no local, uma ciclista tentava atravessar a rodovia quando foi atingida por um carro. A equipe do 4º BBM realizou a avaliação da vítima e constatou que ela havia sofrido múltiplas fraturas pelo corpo e já estava sem sinais vitais.

O condutor do veículo permaneceu no local e não apresentava ferimentos. Após os procedimentos necessários, o corpo da vítima foi entregue aos cuidados da equipe da concessionária responsável pela rodovia para as providências cabíveis.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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