Tribunal de Justiça de MT
Centro Judiciário da Fazenda Pública amplia atuação e apresenta projetos à OAB-MT
Publicado em
3 de março de 2026por
Da Redação
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública tem ampliado sua atuação como porta de entrada para a solução consensual de conflitos que envolvem o poder público em Mato Grosso. Com cobertura estadual e atendimentos presenciais e virtuais, a unidade oferece alternativa para cidadãos e advogados que buscam resolver demandas de forma mais ágil, tanto na fase pré-processual quanto em processos já em andamento.
Nesse cenário, a unidade recebeu, nesta quinta-feira (26), a visita de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A comitiva das Comissões de Mediação, Arbitragem e Justiça Restaurativa e de Direito Administrativo foi recebida pelo juiz coordenador do Cejusc da Fazenda Pública, Bruno D’Oliveira Marques, e pela gestora judiciária Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos.
O magistrado ressaltou que a proposta é consolidar um modelo permanente de diálogo institucional. “O Cejusc da Fazenda Pública foi estruturado para oferecer um ambiente técnico e seguro de construção de soluções consensuais envolvendo o poder público. Nosso objetivo é ampliar o acesso da sociedade a mecanismos mais céleres de resolução de conflitos, reduzindo litígios e promovendo segurança jurídica. A aproximação com a advocacia é fundamental para que esses instrumentos sejam cada vez mais utilizados”, afirmou.
Durante a apresentação institucional, foram detalhados a criação do Cejusc pelo Provimento nº 27/2022 e sua instalação oficial em 2 de setembro de 2022, além da missão de mediar e conciliar conflitos que envolvem a administração pública municipal, estadual e o INSS, nos casos de benefícios acidentários. Também foi destacada a atuação em todo o Estado de Mato Grosso, com sede no Fórum de Cuiabá e estrutura preparada para atendimentos presenciais e virtuais.
A equipe apresentou ainda os termos de cooperação firmados para fomentar a resolução consensual de demandas envolvendo entes públicos. Entre eles, o Termo de Cooperação nº 32/2022, voltado à redução de litígios no contencioso administrativo e judicial tributário e não tributário do Estado de Mato Grosso.
Também foram expostos os avanços do Termo de Cooperação nº 04/2025, que institui práticas estruturadas de autocomposição em processos nos quais o Estado de Mato Grosso figure como parte, com previsão de fluxos diferenciados, maior celeridade e redução de custos. Entre os tipos de processos contemplados estão execuções individuais de sentenças coletivas de professores temporários da Seduc, discussões sobre FGTS em contratos temporários declarados nulos, abono de permanência de servidores civis e conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias de servidores aposentados.
Outro ponto apresentado foi o Termo de Cooperação nº 05/2025, que visa dar maior celeridade ao pagamento de peritos judiciais em processos com partes beneficiárias da justiça gratuita, por meio do encaminhamento para solução consensual no próprio Cejusc da Fazenda Pública.
A comitiva também conheceu as ações em andamento, como mutirões fiscais, semana da conciliação e mutirão de improbidade administrativa, além da estrutura física destinada ao atendimento do público e à realização das sessões de mediação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Published
2 horas agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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