Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém indenização por morte de bebê em UTI neonatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Após morte de bebê de seis meses por atendimento inadequado em hospital público gerido por instituição privada, Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à mãe da criança
  • Estado recorreu pedindo redução do valor e alegando responsabilidade da instituição que prestava os serviços na unidade hospitalar. Tribunal manteve o valor da indenização, mas reconheceu responsabilidade solidária entre Estado e prestadora de serviço

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma mãe que perdeu seu bebê de seis meses de idade, em decorrência de quadro respiratório grave, durante internação na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

Ficou comprovado no processo que o paciente “não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, evidenciando-se omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

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Diante disso, foi mantido o valor de R$ 200 mil a título de danos morais, considerando a gravidade da perda sofrida pela mãe e os parâmetros utilizados em outros processos semelhantes. Para a turma julgadora, o montante determinado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o sofrimento da família e exercendo função pedagógica para prevenir falhas futuras por parte dos réus.

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada, restando-lhe amargar a dor da perda e elaborar o natural luto”, diz outro trecho do acórdão.

Com isso, nenhum dos pedidos formulados pelas partes foi atendido, uma vez que a mãe da criança pedia aumento do valor para R$ 300 mil e o Estado solicitava sua redução.

Responsabilidade solidária – Atendendo ao pedido do Estado, que havia sido condenado sozinho na sentença de primeiro grau, o colegiado também determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público.

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“A parte autora ajuizou ação originária contra o Estado e contra a empresa contratada, ambos legitimados passivos à luz do regime de responsabilidade objetiva. O contrato de gestão firmado entre o Estado de Mato Grosso e a mencionada sociedade prevê expressamente, em sua cláusula nona, a responsabilidade da contratada “por todo e qualquer prejuízo, perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, resultante de ação dolosa ou culposa na prestação dos serviços”, destaca o acórdão, ao determinar a condenação da empresa que geria o hospital, juntamente com o Estado.

Número do processo: 1011641-42.2020.8.11.0015

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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