Tribunal de Justiça de MT
Congresso internacional fortalece a Justiça Restaurativa e reúne representantes do Judiciário
Publicado em
2 de março de 2026por
Da Redação
A Justiça Restaurativa foi reafirmada como eixo estruturante de transformação institucional durante o I Congresso Internacional de Justiça Restaurativa, realizado entre os dias 25 e 27 de fevereiro, em João Pessoa, na Paraíba. O evento reuniu magistrados, especialistas e representantes de instituições públicas do Brasil e do exterior, evidenciando o avanço da pauta no cenário nacional.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, integrou o conjunto de autoridades presentes, compondo um cenário de articulação entre tribunais e reforçando o caráter nacional da política restaurativa. Para ela, o momento vivido pela Justiça Restaurativa no país evidencia um avanço que ultrapassa o campo metodológico e alcança uma dimensão estrutural nas instituições.
“A Justiça Restaurativa nos convida a uma mudança de perspectiva sobre o próprio sentido da Justiça. Não se trata apenas de incorporar uma metodologia, mas de promover uma transformação na forma como lidamos com os conflitos, com as pessoas e com as relações. Quando o Judiciário se abre para o diálogo, para a escuta qualificada e para a corresponsabilização, ele se aproxima mais da realidade social e amplia sua capacidade de produzir respostas efetivamente restaurativas. Esse movimento exige compromisso institucional, formação contínua e, sobretudo, a compreensão de que a construção da paz é um processo coletivo, que envolve não apenas as instituições, mas toda a comunidade”, definiu a desembargadora Clarice Claudino.
Além da desembargadora, também participaram do congresso a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Viviane Brito Rebello, de Mato Grosso, a gestora-geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Euzeni Paiva de Paula, e o assessor de Relações Institucionais do Nugjur, Rauny Viana.
Durante sua participação, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Teixeira, destacou o estágio atual da Justiça Restaurativa no Brasil, enfatizando o avanço da política ao longo das últimas duas décadas.
“A política da Justiça Restaurativa completou 20 anos em 2025, e ao longo desse período, consolidou-se no âmbito do Poder Judiciário com projetos nas esferas pré-processual, processual e de execução, além de ações de cidadania em escolas, comunidades, rede socioeducativa, entre outros espaços. A política foi implementada em todos os tribunais estaduais e expandiu-se para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Eleitoral, como estamos aqui, também de maneira vanguardista, e a Justiça Militar”.
Teixeira destacou ainda que a Justiça Restaurativa representa uma mudança de paradigma no próprio papel do Judiciário e que, no cenário atual, o debate já não se concentra mais na validação da metodologia, mas na sua expansão com qualidade, formação e continuidade dentro das instituições.
“Quando o CNJ institui a Política Nacional da Justiça Restaurativa, reconhece que o Judiciário não pode ser apenas um espaço de resposta tardia ao conflito. Deve ser também um indutor de novas formas de convivência. Num país de tantas injustiças, de tantas desigualdades como é o Brasil, a Justiça Restaurativa é artigo de primeira necessidade”.
Representando o contexto regional, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, destacou os desafios concretos da implementação da Justiça Restaurativa nas instituições.
“Trabalhar com Justiça Restaurativa é desafiador. É desafiador porque nós, e quem vive a Justiça Restaurativa, sabe da dificuldade para colocá-la em prática, para que, de fato, ganhe espaço significativo na eficiência do Poder Judiciário. A superação de resistências institucionais e culturais é o primeiro passo. Existem espaços de dificuldades do ponto de vista de preconceitos, de obstáculos, que não são fáceis. E de fazer com que as estruturas atuais possam nos enxergar como algo do presente e do futuro. Cada inspeção, cada correção, nós iniciávamos com um Círculo de Paz. E que potência, que coisa maravilhosa nós colocarmos na mesma roda os terceirizados, os requisitados, os técnicos, os analistas, o juiz, a juíza”.
Justiça Restaurativa como ruptura e resposta histórica – Com uma apresentação marcada por referências históricas, crítica estrutural e forte dimensão ética, a professora Fania Davis encerrou o congresso defendendo que a Justiça Restaurativa representa uma ruptura profunda com o modelo retributivo e uma reconexão com saberes ancestrais de cura e comunidade.
“Mesmo passado meio século, uma verdade antiga se levanta novamente como o sol da manhã: uma justiça nascida não de vingança, mas de compaixão. Uma justiça que não é projetada para punir, mas para restaurar. Uma justiça que não é um campo de batalha, mas campo de cura. Uma justiça que não procura ‘ficar quites’, mas ‘ficar bem’. Responsabilidade não é vingança. Responsabilidade não é punição. Responsabilidade é responsabilidade assumida e reparada com cuidado, com coragem e em comunidade. Nosso modelo dominante, a justiça retributiva, ensina que quando uma pessoa é ferida, devemos ferir de volta, como se o sofrimento pudesse equilibrar a justiça. Mas o que a ciência do trauma nos ensina, e o que sabemos profundamente, é que machucar pessoas, machuca pessoas. E quando respondemos ao dano com mais dano, ciclos de violência ecoam através das gerações. Nossos países têm paralelos históricos profundos. Somos sociedades nascidas em oceanos de sangue, sangue de terras roubadas, de vidas roubadas, de conquistas coloniais, escravidão, genocídio e capitalismo racial. Essas disparidades que vemos hoje são o que chamamos de ‘vidas posteriores da escravidão’. Elas continuam a moldar nossas instituições, inclusive o sistema de justiça”.
Ao avançar em sua reflexão, a professora destacou que a Justiça Restaurativa exige uma transformação profunda das instituições, baseada na memória, na comunidade e no compartilhamento de poder.
“A justiça restaurativa, em seu nível mais profundo, não é uma invenção. Não é uma inovação. É uma lembrança. Em cosmologias indígenas, a memória não vive apenas na mente. Ela vive nos rios, nas florestas, no vento, na terra e nos corpos das pessoas. Eles lembram um tempo antes das prisões, antes da polícia, antes da escravidão, antes da ideia de que a justiça pertence às instituições e não às comunidades. Justiça não é punição. Justiça é recuperação. A transformação requer que as instituições saiam do centro e entrem na humildade. Significa que os tribunais aprendam a caminhar ao lado das comunidades, e não à frente delas. Significa que a justiça não é algo feito para as pessoas, mas feito com as pessoas. Significa confiar na experiência vivida tanto quanto na experiência jurídica. Aqueles mais negativamente impactados pela injustiça geralmente possuem as melhores soluções, porque conhecem profundamente essa realidade. A justiça mais durável e sustentável é construída coletivamente. O futuro da justiça não é vertical, é circular”, concluiu Fania.
Fania Davis é uma ativista, advogada e estudiosa norte-americana, reconhecida internacionalmente como uma das principais vozes da justiça restaurativa e da justiça racial. Com doutorado em Conhecimento Indígena, ela combina décadas de militância pelos direitos civis com uma abordagem de “justiça como cura” e transformação social.
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada
Published
55 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
- O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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