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Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

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No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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