Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por falha de segurança em golpe da falsa central de atendimento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente de banco vítima de golpe teve seu nome negativado e entrou na Justiça pedindo exclusão da dívida e indenização por danos morais
  • Tribunal reconheceu a responsabilidade do banco por falha em segurança e atendeu ao pedido da consumidora

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a responsabilidade de um banco por uma fraude praticada contra uma consumidora vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido da correntista.

Segundo o processo, a cliente do banco recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira e, por meio de técnicas de engenharia social, conseguiram acesso remoto ao seu celular. Com isso, os golpistas realizaram a contratação de um empréstimo de R$ 39.851,60 e uma transferência via pix de R$ 19.990,00.

Para o colegiado, as transações tinham características atípicas, como alto valor, realização em um sábado e movimentações fora do padrão da cliente — elementos que deveriam ter acionado os protocolos de segurança do banco. A turma julgadora considerou que essas falhas enquadram a situação como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Os desembargadores também destacaram que o banco não apresentou provas técnicas suficientes que demonstrassem a autorização da consumidora ou qualquer conduta que pudesse caracterizar culpa exclusiva da vítima. Em vez disso, a instituição manteve a cobrança e chegou a negativar o nome da cliente mesmo após ser informada sobre a fraude.

Com base nisso, o Tribunal declarou a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados de forma indevida da conta da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de ordenar a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes.

Número do processo: 1015902-85.2024.8.11.0055

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

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Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

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Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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