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Silêncio não protege! Confira vídeo da campanha do TJMT de combate à violência contra a mulher

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Arte com o logotipo da campanha Representantes de diversas esferas do Poder Público e que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá se uniram na campanha “O silêncio não protege”, que tem o objetivo de conscientizar a população sobre o direito da mulher de ser respeitada e de incentivar a denúncia de toda forma de violação à sua integridade física, moral, psicológica e sexual.

O vídeo da campanha foi lançado no período de Carnaval, mas alerta que durante todo o ano é preciso observar as regras de boa convivência entre homens e mulheres e que a rede de enfrentamento está sempre pronta para acolher, proteger e orientar meninas e mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os canais de denúncia 180 e 190 estão sempre disponíveis e as ligações são feitas de forma anônima e gratuita.

Participam da campanha diversas autoridades, como a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip; a procuradora de Estado Gláucia Amaral; a coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Cuiabá, juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MT), Cenira Evangelista; a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra; a diretora de Medicina Legal da Politec, Alessandra Mariano; o juiz titular da 2º Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Marcos Terêncio; a secretária da Mulher de Cuiabá, Hadassah Suzannah e a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali.

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A campanha é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher/TJMT e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Assista ao vídeo da campanha no canal do TJMT no Youtube.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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