AGRONEGÓCIO
Expo Cotrijal abre calendário de grandes feiras e deve movimentar bilhões
Publicado em
21 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Expodireto Cotrijal, que acontece de 9 a 13 de março, na cidade de Não-Me-Toque (280 km da capital, Porto Alegre), no Rio Grande do Sul, é uma das maiores feiras do agronegócio da América Latina, volta a funcionar como termômetro do investimento rural em 2026. Realizada desde 2000, a feira reúne fabricantes de máquinas, bancos, cooperativas e empresas de insumos num momento em que o produtor chega mais cauteloso após duas safras marcadas por custos elevados, crédito mais seletivo e margens comprimidas.
Na edição anterior, o evento movimentou cerca de R$ 7,9 bilhões em negócios, valor concentrado principalmente em financiamentos para aquisição de máquinas agrícolas, armazenagem e equipamentos de agricultura de precisão. O montante representou leve recuperação em relação ao ano anterior e mostrou que, mesmo em cenário de juros altos, o produtor continuou investindo — porém de forma mais direcionada, priorizando tecnologia que reduza custo operacional.
Com aproximadamente 600 expositores distribuídos em um parque de 131 hectares, a feira funciona menos como vitrine institucional e mais como mercado a céu aberto. Bancos públicos e privados montam estruturas próprias para liberar crédito durante os cinco dias de evento, e muitas vendas são fechadas ali mesmo, vinculadas a linhas de financiamento rural. Tradicionalmente, a maior parte dos contratos envolve tratores de média potência, pulverizadores e soluções digitais de monitoramento de lavouras.
A expectativa para 2026 é mais moderada. Fabricantes avaliam que o produtor deve adiar compras de grande porte e priorizar equipamentos ligados à eficiência — como sistemas de aplicação localizada, conectividade no campo e armazenagem. O comportamento é reflexo da queda recente nos preços internacionais da soja e do milho combinada ao custo financeiro ainda elevado, que aumentou o prazo de retorno dos investimentos.
Além do volume de negócios, a Expodireto costuma antecipar tendências produtivas. Nas últimas edições, ganharam espaço tecnologias de agricultura de precisão, integração lavoura-pecuária e softwares de gestão. O avanço dessas soluções indica mudança no perfil do investimento rural: menos expansão de área e mais intensificação produtiva, estratégia adotada para manter rentabilidade sem aumento proporcional de custos.
Com visitantes estrangeiros de dezenas de países e presença de tradings e cooperativas exportadoras, a feira também tem papel comercial indireto. Reuniões fechadas durante o evento costumam envolver compra futura de grãos, barter de insumos e contratos de fornecimento. Por isso, além de vitrine tecnológica, a Expodireto se consolidou como um dos principais pontos de negociação do calendário agrícola brasileiro, marcando o início efetivo do ciclo de decisões de investimento da safra seguinte.
SERVIÇO — Expodireto Cotrijal 2026
Data: 9 a 13 de março de 2026
Local: Parque da Expodireto Cotrijal
Cidade: Não-Me-Toque (RS)
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
20 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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