Tribunal de Justiça de MT

Inclusão no trabalho, na família e na educação: caminhos para autonomia e pertencimento

Publicado em

A inclusão é um processo contínuo que acompanha a pessoa ao longo de toda vida. Ela começa na infância, se fortalece na educação, se consolida no trabalho e encontra na família um espaço fundamental de apoio, informação e acolhimento. Quando esses ambientes são inclusivos, criam-se trajetórias mais justas, oportunidades reais e maior autonomia para pessoas com deficiência.

No serviço público, especialmente no Judiciário, promover inclusão nesses diferentes contextos é uma estratégia essencial para garantir direitos, fortalecer a cidadania e construir uma sociedade mais democrática.

Inclusão na educação: base para o desenvolvimento e a autonomia

A educação inclusiva permite que pessoas com deficiência desenvolvam habilidades, construam autonomia e participem plenamente da vida social. Para isso, é fundamental que escolas e instituições educacionais adotem práticas como:Ilustração apresenta pessoa em cadeira de rodas no centro, cercada por ícones de acessibilidade: Libras, audição, mobilidade e inclusão no trabalho, simbolizando direitos e participação social.

Adaptações pedagógicas, respeitando diferentes ritmos de aprendizagem;

Uso de linguagem simples e recursos visuais, especialmente para pessoas com deficiência intelectual;

Tecnologias assistivas, como leitores de tela, softwares de apoio à escrita, audiolivros e materiais em braile;

Intérpretes de Libras, legendas e materiais acessíveis para estudantes com deficiência auditiva;

Ambientes acolhedores, que evitem estigmatização e promovam convivência respeitosa.

Uma educação inclusiva não beneficia apenas estudantes com deficiência, mas amplia a empatia, a cooperação e o respeito à diversidade entre todos.

Inclusão no trabalho: diversidade que fortalece instituições

A foto mostra mãos lendo um livro em braile. O dedo percorre os pontos em relevo na página branca, evidenciando leitura tátil e acessibilidade para pessoas com deficiência visual.No ambiente de trabalho, a inclusão promove diversidade, inovação e senso de pertencimento. Pessoas com deficiência contribuem com diferentes perspectivas, experiências e habilidades, desde que tenham condições adequadas para exercer suas funções.

Entre as ações que podem ser implementadas no trabalho estão:

Leia Também:  Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

Acessibilidade física, como rampas, elevadores, banheiros adaptados e mobiliário adequado;

Acessibilidade comunicacional, com documentos acessíveis, linguagem clara, Libras, legendas e recursos digitais compatíveis com leitores de tela;

Adaptações razoáveis, como flexibilização de horários, adequação de tarefas ou uso de tecnologias assistivas;

Capacitação de equipes e gestores, para reduzir preconceitos e promover uma cultura organizacional inclusiva;

Avaliação baseada em competências, evitando pré-julgamentos sobre capacidade;

Ambientes de trabalho inclusivos não favorecem apenas pessoas com deficiência: eles se tornam mais humanos, colaborativos e eficientes.

Inclusão na família: informação, apoio e respeito à autonomia

A foto mostra crianças em círculo vistas de baixo, segurando peças de quebra-cabeça coloridas que formam um anel no ar. Todas sorriem, simbolizando cooperação, inclusão e trabalho em equipe em ambiente alegre.A família exerce papel central na inclusão, especialmente nas fases iniciais da vida. O acesso à informação e o apoio adequado ajudam a reduzir inseguranças e a fortalecer a autonomia da pessoa com deficiência.

Práticas importantes no contexto familiar incluem:

 Estimular a independência, respeitando limites e potencialidades;

 Evitar a superproteção, que pode limitar o desenvolvimento e a autoestima;

 Buscar informação qualificada, combatendo mitos e preconceitos;

 Respeitar escolhas, inclusive relacionadas à educação, trabalho, afetividade e vida social;

 Quando a família atua como aliada da inclusão, contribui para que a pessoa com deficiência construa sua identidade, autonomia e participação social.

O papel estratégico do serviço público

O serviço público tem papel estratégico na articulação entre educação, trabalho e família. Ao promover políticas inclusivas, garantir acessibilidade e investir em formação, as instituições públicas ajudam a romper barreiras históricas e a criar oportunidades reais para todos.

A inclusão, nesse contexto, não é um favor ou concessão, mas um direito fundamental e um compromisso com a dignidade humana.

🟦 Compromisso com a Inclusão

 Apoie ambientes de trabalho acessíveis, flexíveis e baseados na equidade;

Leia Também:  Magistrados e servidores da Infância e Juventude são capacitados para atendimento Família Acolhedora

 Evite paternalismo, superproteção ou decisões tomadas sem ouvir a pessoa;

 Valorize a autonomia, a participação ativa e o protagonismo das pessoas com deficiência;

Lembre-se: inclusão beneficia toda sociedade, não apenas um grupo específico.

🟦 Comissão de Acessibilidade e Inclusão

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso atua de forma permanente para eliminar barreiras e assegurar o acesso pleno aos serviços judiciais por todas pessoas. A foto mostra auditório lotado durante o TJMT Inclusivo. No palco, a desembargadora Nilzafala ao púlpito, ao lado das bandeiras. Atrás dela, autoridades e convidados estão sentados diante do painel verde com arte sobre autismo e flores coloridas na frente.

Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o trabalho da Comissão reforça a prioridade institucional dada ao tema e o compromisso da alta administração com a promoção da inclusão no Judiciário mato-grossense.

Em 2025, o trabalho da Comissão foi intensificado tanto na sensibilização quanto na implementação de melhorias estruturais. Ao longo do ano, foram realizados eventos sobre inclusão de pessoas autistas em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, ampliando o diálogo, a conscientização e a formação sobre inclusão no âmbito do Judiciário.

Além das ações educativas, a Comissão promoveu ainda vistorias técnicas e a implantação de melhorias para garantir acesso viável aos jurisdicionados em Fóruns e Cartórios Extrajudiciais das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso.

Entre as adequações realizadas, destacam-se a implantação e melhoria de rampas de acesso, a adequação de banheiros, o acesso às varas judiciais e aos tribunais do júri, reforçando o compromisso institucional com a autonomia, a dignidade e o direito de acesso à Justiça.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

Published

on

Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  TJMT reúne especialistas em evento sobre autismo em Cuiabá; faça sua inscrição

Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Leia Também:  Comarca de Araputanga abre processo seletivo para credenciamento de psicólogos

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

Leia também:

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA