Tribunal de Justiça de MT

Aluno tem nome negativado sem comprovação de vínculo com instituição de ensino

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão do TJ reconheceu que a cobrança feita por uma instituição de ensino foi irregular, pois não houve comprovação de vínculo com o aluno.
  • Com isso, a negativação do nome do consumidor foi considerada indevida.

Um consumidor teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.

De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

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O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Processo nº 1014963-94.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário marca presença em capacitação sobre controle social na Saúde dos municípios

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Foto horizontal em plano aberto que mostra o auditório do Tribunal de Contas lotado de pessoas sentadas. Á frente, no palco, diversas autoridades sentadas.O juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do Tribunal de Justiça e coordenador do Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Judiciário, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, participou da abertura da capacitação “Governança e Monitoramento dos Planos”, realizada pela Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT.

“Quando se fala em capacitação a gente tem que dar a devida importância porque, a partir da capacitação dos gestores, dos órgãos de controle, você tem dados, tem melhores elementos para não só controlar, mas para auxiliar os gestores que estão lá na ponta, evitando-se, consequentemente, uma judicialização e permitindo que o serviço de saúde seja melhor prestado”, afirma o magistrado.

Agamenon Alcântara destaca que, em sua atuação à frente do Comitê Estadual da Saúde, tem tido a oportunidade de estar constantemente em debate com os secretários da Saúde do Estado, de Cuiabá e de Várzea Grande. “A gente percebe uma vontade muito grande dos gestores de trazer para a população uma saúde mais eficiente, mais rápida, mas, evidentemente há dificuldades, que todos que fazem parte do sistema têm que identificar e, dentro da possibilidade de cada um, buscar uma melhoria. O SUS é um sistema importante do nosso país, que atende à população, mas, como todo sistema, tem melhorias que devem ser constantemente vistas e implementadas”, comenta.

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A capacitação está sendo realizada entre os dias 23 e 25 de junho, e é voltada aos conselheiros municipais, gestores e representantes da sociedade civil. Representando o Poder Judiciário de Mato Grosso

O presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do Tribunal de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, ressaltou a importância do controle social como instrumento para aproximar a gestão pública da realidade dos municípios e das necessidades da população. “O controle da saúde pública não se faz apenas a partir dos gabinetes, dos relatórios ou dos sistemas de informação. Ele se fortalece, sobretudo, no território, onde a política pública acontece e onde a população percebe, de forma concreta, os resultados.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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