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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidades públicas e sociais encontram soluções simultâneas para assistidos no PopRuaJud

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Realizado em Rondonópolis na quinta-feira (14), o Mutirão PopRuaJud foi essencial para fortalecer o trabalho de instituições públicas e entidades sociais que atuam diretamente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma série de serviços reunidos em um único espaço, a ação permitiu a resolução simultânea de demandas diversificadas com maior facilidade e rapidez.

A Fundação Lar Cristão de Rondonópolis, por exemplo, aproveitou a iniciativa para solucionar pendências de um grupo de 15 pessoas. O grupo assistido pela entidade sem fins lucrativos conseguiu atendimento médico, regularização de documentos, acesso a benefícios previdenciários, entre vários outros serviços ofertados pelo mutirão.

“O PopRuaJud é uma bênção. Já é o segundo que participamos e sempre fomos muito bem atendidos por todos. É uma alegria para a cidade e sua população ver que ainda existem instituições, como o Judiciário, pensando nos menos favorecidos”, avaliou a presidente da Fundação Lar Cristão, Ana Mariza Panes do Rego.

Ainda segundo ela, a ação agiliza processos que, fora do mutirão, poderiam levar meses para serem concluídos. “Isso facilita muito o nosso trabalho. Muitas dessas pessoas chegam até nós sem nenhuma identificação. Então, esse trabalho faz com que eles se tornem pessoas com documentação e com seus direitos garantidos”, completou Ana.

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Outro exemplo veio do município de Araguainha, situado a cerca de 254 km de Rondonópolis, que mobilizou um grupo de 14 pessoas para participar do mutirão, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A assistente social Sônia Rocha foi uma das responsáveis por acompanhar a caravana, composta em sua maioria por idosos.

“Nós viemos ao todo com 14 pessoas, sendo 11 idosos. A maioria deles estava em busca do acesso ao benefício da aposentadoria, emissão de documentos e também regularização de documentos. Vimos nessa ação uma grande oportunidade de encontrar várias soluções em um só local”, destacou a assistente social.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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