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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Letramento racial contínuo melhora serviços prestados à população pelo Poder Judiciário

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Na construção de um ambiente institucional mais seguro e equânime, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Equidade Racial, vem obtendo cada vez mais engajamento nos cursos de Letramento Racial e Antirracismo. Para a professora doutora Silviane Ramos Lopes da Silva, a edição realizada online em junho demonstrou essa realidade.

“Percebemos mais participações, mais interações, as pessoas se sentindo cada vez mais à vontade porque estão se descobrindo e se identificando. Elas estão se letrando e preocupadas com a melhor harmonia do ambiente de trabalho. Nesse sentido, a formação contínua tem impactado no serviço prestado à população por causa desse letramento que tem feito a diferença”, pontua.

Reconhecer para transformar

O curso teve mais de 900 inscritos entre magistrados, servidores e colaboradores que fazem parte de uma nova arquitetura da equidade, cuja transformação começa em cada um.

A servidora Luciana Faria de Carvalho, por exemplo, comenta que foi “bom para abrir as possibilidades de interação entre as pessoas, para que seja possível perceber como se sentem e se projetam na sociedade.”

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“Os testemunhos de situações vividas são muito marcantes e geram aprendizado, que contribui ao letramento, gerando empatia e choque de realidade”, observa Ronise de Almeida Sabadin.

Já o servidor Dillan Mattos se diz feliz em ver pessoas tendo a liberdade em entender, reconhecer e aprender sobre as questões étnico-raciais. “Gostaria que em Cuiabá, assim como em todo o país, pudessem ter esse espaço e desenvolvessem mais esse tema”.

Luan Sanches Vicente Resende Oliveira completa que o letramento racial é uma “ação essencial para ampliar a consciência sobre a diversidade, combater preconceito e promover uma convivência mais respeitosa e inclusiva entre as pessoas.”

Engenharia da equidade

A formação do Comitê de Equidade Racial, presidido pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que também coordena a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi o início de uma nova engenharia voltada para o respeito e a consciência da necessidade de mudança, como afirma Silviane Ramos.

Doutora em Sociologia e mestre em História, a pesquisadora tem acompanhado essa trajetória na Justiça mato-grossense e ressalta que “é um mito a perspectiva da inclusão automática. É notório perceber que as pessoas têm realmente sido atravessadas pela temática, têm tentado mudar de comportamento, se comprometendo. Porque letramento racial também é isso, se conhecer com profundidade, o outro com profundidade e ter o compromisso de busca pela equidade. Assim, penso que o curso não findou”.

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Acesse aqui Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Neste outro link veja o Portal da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação.

https://portalassedio.tjmt.jus.br/

Leia mais:

A aplicação das legislações na educação antirracista deve ser objetivo de todo o Judiciário

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/a-aplicacao-legislacoes-na-educacao-antirracista-deve-ser-objetivo-todo-o-judiciario

Letramento racial no Poder Judiciário de Mato Grosso é construção contínua, afirma pesquisadora

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/letramento-racial-no-poder-judiciario-mato-grosso-e-construcao-continua-afirma-pesquisadora

Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/servidores-judiciario-sao-capacitados-sobre-protocolos-institucionais-antirracistas

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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