Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria alinha procedimentos para implementação de cadastros estaduais

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou reunião virtual, nesta quarta-feira (11 de fevereiro), com todos os magistrados (as) com competência criminal no Estado. O objetivo foi alinhar os aspectos operacionais e técnicos necessários à implementação do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, em cumprimento às Leis Estaduais nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, que coordena as ações, durante o encontro foram detalhadas as exigências legais relativas à implementação dos cadastros, bem como os critérios de inclusão e exclusão de dados, orientações para situações específicas, como casos envolvendo prescrição e cumprimento de pena, além da padronização de procedimentos.
“Trata-se de uma base de dados sensível, que exige extrema cautela, responsabilidade institucional e verificação criteriosa, para evitar qualquer tipo de equívoco”, destacou.
A juíza auxiliar explicou que, conforme manifestação técnica do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), atualmente não é possível extrair todos os dados de forma automática dos sistemas disponíveis, como o PJe. E, portanto, neste primeiro momento será necessário que cada unidade judiciária encaminhe uma lista de condenados com trânsito em julgado, o que impactará no tempo de levantamento e de encaminhamento das informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
“Enquanto as áreas Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública trabalham para viabilizar a automatização da extração e do envio das informações, cada unidade preencherá um formulário e encaminhará as condenações desde o início da vigência das leis até setembro de 2025 para serem acrescentados nos cadastros”, detalhou Anna Paula.
Na reunião foram enfatizados os critérios que devem ser observados pelas unidades judiciais na validação dos nomes a serem acrescentados nas listas: confirmação da tipificação penal, verificação da data do trânsito em julgado, análise da ocorrência dos fatos após o início de vigência das leis estaduais e, nos casos de crimes sexuais, a confirmação de que a vítima era criança ou adolescente à época dos fatos.
Servidores das unidades judiciais também participaram da reunião, assim como representantes das áreas administrativas e de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o representante da SESP, delegado Valter Furtado Filho.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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