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Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas

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Com foco na modernização do Serviço de Atendimento Imediato (SAI), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) lança nesta quarta-feira (11) o SAI Virtual, nova modalidade de atendimento online destinada a casos de acidentes de trânsito sem vítimas. O serviço segue totalmente gratuito para o usuário e passa a adotar um modelo híbrido de conciliação (presencial e virtual), com o objetivo de ampliar o acesso e dar maior celeridade à resolução de conflitos. O projeto-piloto será implantado nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.

O cidadão, logo após o acidente de trânsito sem vítimas, deverá acessar o portal do TJMT (www.tjmt.jus.br), buscar a área “Portais Temáticos” e clicar em “SAI Virtual”, ou digitar https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai. A nova página do SAI será aberta contendo informações sobre o atendimento, tanto presencial quanto virtual. Para dar continuidade à conciliação online, deve clicar no botão “Acidente sem vítima”.

A diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari, explica que o novo sistema integra recursos do ecossistema Microsoft, permitindo agendamento online, videoconferência via Teams e confirmação automática por e-mail. O cidadão pode registrar o acidente, preencher formulários e participar da audiência de conciliação virtual, tudo em um ambiente digital intuitivo. Nenhum valor é cobrado pelo serviço. Os usuários devem ficar atentos caso qualquer pessoa peça dinheiro, se passando por representantes do serviço, e denunciar às autoridades a tentativa de golpe.

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“O SAI Virtual foi desenvolvido para aproximar o cidadão da Justiça e facilitar o atendimento nos casos de acidentes sem vítimas. O formato híbrido elimina barreiras geográficas e amplia o alcance do serviço, garantindo rapidez, acessibilidade e economia de tempo para todos os envolvidos”, destacou a diretora.

Atualmente, o SAI funciona em veículo adaptado, atendendo as comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. A modernização permitirá a expansão gradual do serviço para todo o território mato-grossense após a validação do projeto-piloto, que ocorre na região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande).

Entre os principais benefícios esperados estão o aumento da acessibilidade, a redução de processos judiciais e o fortalecimento da política de conciliação. O sistema também contribui para desafogar o Judiciário, por meio de soluções rápidas e eficientes, e promove a pacificação social.

“O Poder Judiciário de Mato Grosso tem buscado inovação como meio de garantir uma prestação jurisdicional mais efetiva e próxima do cidadão. O SAI Virtual é um exemplo de como a tecnologia pode ser utilizada para resolver conflitos de forma simples, célere e segura”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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A conciliação é voluntária e gratuita, e os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos com vítimas, ilícito penal ou veículos de órgãos públicos, o atendimento não é realizado pelo SAI. Nessas situações, as partes devem acionar a Polícia Militar (190) ou registrar ocorrência no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT).

O projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso e às Diretrizes da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) para 2025, que incentivam a aceleração digital, a efetividade jurisdicional e o fortalecimento das soluções consensuais de conflitos.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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