Tribunal de Justiça de MT

Justiça suspende penhora e reconhece posse de boa-fé em área rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve suspensa a penhora de um imóvel rural em Terra Nova do Norte ao reconhecer que terceiros ocupam a área de forma produtiva e de boa-fé
  • Para o Tribunal, diante das provas apresentadas e das dúvidas sobre a titularidade do imóvel, é necessário preservar a situação atual até o julgamento final da ação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a suspensão da penhora sobre um imóvel rural de 668,4 hectares localizado em Terra Nova do Norte. A decisão negou recurso apresentado por uma empresa securitizadora de créditos e confirmou entendimento de que terceiros exercem a posse do bem de forma mansa, pacífica e de boa-fé há quase dez anos.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou presentes os requisitos para preservar a situação atual do imóvel até o julgamento definitivo da ação.

Entenda o caso

Os ocupantes da área ingressaram com Embargos de Terceiro para suspender a penhora determinada em uma execução judicial que tramita desde o ano 2000. Eles afirmaram que passaram a exercer a posse produtiva do imóvel a partir de junho de 2016, com base em contrato de promessa de compra e venda de direitos possessórios rurais.

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Segundo os autores, eles não tinham conhecimento da existência da execução nem da penhora, que recaiu sobre uma matrícula com indícios de inconsistências e possível irregularidade registral.

A empresa que recorreu ao Tribunal alegou que a posse foi adquirida após o início da execução, o que caracterizaria fraude, e sustentou que os compradores não teriam tomado os cuidados necessários ao deixar de consultar certidões judiciais antes do negócio.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os ocupantes apresentaram documentos suficientes para demonstrar a posse de boa-fé, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais, registros no INDEA e contas de energia elétrica, comprovando o uso produtivo da área.

A desembargadora também observou que, embora a penhora tenha sido registrada em 2002, a última avaliação judicial do imóvel ocorreu apenas em março de 2025, período posterior à consolidação da posse pelos terceiros.

A decisão ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, o que depende de análise aprofundada de provas.

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Diante disso, o Tribunal entendeu ser prudente manter a suspensão dos atos de expropriação.

Processo nº: 1036707-93.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cadastro habitacional e inclusão de nome social renovam dignidade da população vulnerável

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O Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis foi um ponto de esperança e transformação para aqueles que receberam atendimento no espaço voltado à população em situação de rua e vulnerabilidade social. Realizado na quinta-feira (9), a ação reuniu diferentes histórias que tinham em comum a busca por dignidade e pertencimento.
Dois exemplos disso são Fábio Alves Pereira e Nayuri Anaromy. Com trajetórias e demandas distintas, os dois encontram na iniciativa da Justiça de Mato Grosso o apoio necessário para que novos capítulos de suas vidas possam ser escritos. Fábio tem 45 anos, nasceu e cresceu no município, e mora de aluguel com o pai de 80 anos e a mãe de 85.
Sem conseguir trabalhar por problemas de saúde, ele e os pais vivem com a renda do benefício previdenciário. Com o valor do aluguel pesando orçamento da família, Fábio enxergou no PopRuaJud a possibilidade de encontrar um caminho para resolver essa situação. Na ação, conseguiu atendimento nos pontos das secretarias municipais de Assistência Social e Habitação.
“Já estou cadastrado e atendente me disse para aguardar que a assistente social irá onde moro para fazer uma visita técnica. Esse cadastro é para ver se eu consigo uma casinha ou um terreno, me inscrevendo em um programa habitacional. Fui muito bem atendido por todos aqui e meu sentimento é de esperança”, contou ele.
Já Nayuri Anatomy, de 66 anos, vive há duas décadas em Rondonópolis e encontrou no mutirão a chance de realizar um desejo antigo. No mutirão, conseguiu incluir o nome social nos documentos, um passo fundamental não só na garantia de direitos, mas também para reforçar o sentimento de pertencimento.
A escolha do nome, segundo ela, representa quem realmente é. Além do resultado prático, o acolhimento recebido durante o atendimento também marcou a experiência. Nayuri relatou ter sido tratada com respeito e atenção por todos os envolvidos.
“Decidi incluir meu nome social nos meus documentos porque isso faz eu me sentir bem, feliz de ter uma vida social. Essa é a minha alegria. E o nome que escolhi reflete o que eu sou. Então, para mim esse mutirão foi ótimo. Todo mundo me atendeu muito bem, com alegria”, destacou ela.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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