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Corpo de Bombeiros atende ocorrência com vítimas atingidas por arma de fogo na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na terça-feira (3.2), uma ocorrência envolvendo vítimas atingidas por arma de fogo na BR-163, em Sinop (a 481 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 21h. No local da ocorrência, os bombeiros prestaram atendimento a uma mulher, que apresentava ferimento por arma de fogo no pé. Ela recebeu atendimento pré-hospitalar, incluindo curativo, e foi encaminhada ao Hospital.

Na sequência, a equipe localizou um homem, de 35 anos, no interior de uma caminhonete de terceiros. De acordo com informações repassadas pelos ocupantes do veículo, a vítima teria sido retirada do local onde ocorreu o crime e socorrida por um conhecido, após ser alvejada no pátio de um estacionamento de caminhões.

Durante a avaliação, a equipe constatou sinais evidentes de óbito, como ausência de respiração, ausência de pulso central e pupilas dilatadas e fixas. O exame físico identificou múltiplas perfurações provocadas por disparos de arma de fogo, estimadas em cerca de dez, localizadas nas regiões do tórax, abdômen e pescoço.

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A ocorrência ficou sob responsabilidade das autoridades policiais para os procedimentos legais.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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