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Governo regulamenta normas para manipulação e beneficiamento de produtos da agroindústria familiar em MT

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A Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf) regulamentou a Lei nº 12.387, sancionada em janeiro de 2024, e estabeleceu normas detalhadas sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte.

A medida, além de assegurar a higiene e segurança alimentar dos produtos, promove o desenvolvimento desses empreendimentos, a partir da simplificação e desburocratização dos processos de inspeção.

O decreto define as normas para a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, abrangendo carnes, leite, ovos, pescados e mel. Estabelecimentos agroindustriais familiares ou de pequeno porte deverão seguir critérios específicos de higiene, conservação e rotulagem, além de se submeterem à inspeção e fiscalização periódica pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

O secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro, afirmou que a regulamentação da nova lei representa um avanço significativo na estruturação e formalização da produção agroindustrial de pequeno porte em Mato Grosso.

“O trabalho será preventivo e orientativo, abrangendo todas as operações desde a recepção da matéria-prima até a expedição dos produtos. Serão verificadas as condições de higiene, qualidade da água, práticas de fabricação, armazenamento e rotulagem, garantindo produtos de qualidade e seguros para a população, além de beneficiar os produtores que não têm o serviço de inspeção no município”, declarou.
Foto: Mapa

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Com a regulamentação, amostras serão coletadas para análises microbiológicas, físico-químicas e histológicas, garantindo a conformidade com os padrões de segurança dos alimentos que serão comercializados.

O decreto também classifica os estabelecimentos conforme o tipo de produto:

– Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
– Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
– Ovos e derivados: Ganja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
– Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
– Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.

Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP). A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUDRA), vinculada à Seaf e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A assessora técnica da Seaf, Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, afirmou essa regulamentação vai proporcionar segurança jurídica aos produtores familiares.

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“Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses”, pontuou.

Composta por servidores da Seaf, Indea e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a SUDRA irá unificar, compilar e normatizar temas relacionados à agroindústria familiar ou de pequeno porte; gerir, acompanhar operacionalizar e realizar a padronização técnica dos procedimentos; ofertar treinamento específico e permanente dos servidores para atuação na área.

O decreto prevê livre acesso das equipes da SUDRA aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos – redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços – serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas.

Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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