Tribunal de Justiça de MT
CNJ destaca inovação do TJMT e avalia LexIA como referência em inteligência artificial
Publicado em
29 de janeiro de 2026por
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou a inovação tecnológica desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante a apresentação da ferramenta de inteligência artificial LexIA à equipe técnica do Projeto Conecta, na manhã desta quinta-feira (29). A visita técnica integra o Programa Justiça 4.0 e tem como objetivo identificar iniciativas com potencial de compartilhamento com outros tribunais do país.
Ao avaliar a experiência apresentada pelo Judiciário mato-grossense, o coordenador do Projeto Conecta do CNJ, desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, destacou o protagonismo do TJMT na área tecnológica.
“O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso tem se destacado na inovação tecnológica da justiça e, portanto, nós, com muita alegria, viemos conhecer as ferramentas aqui desenvolvidas e estamos impressionados com o nível de sofisticação de governança, de mapeamento de riscos, de redução de custos, de agregação de valor e de experiência do usuário. Estamos muito felizes em propor o compartilhamento dessas boas práticas com os demais tribunais do país, que precisam ter acesso a essa inovação tecnológica desenvolvida made in Mato Grosso”, afirmou o desembargador.
Cooperação
A comitiva do CNJ foi recepcionada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, pela vice-presidente, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. Ao dar as boas-vindas, o presidente colocou à disposição do Conselho toda a estrutura do Tribunal e suas iniciativas tecnológicas. “Reafirmamos nosso compromisso com uma justiça ágil, mantendo a tecnologia sempre a serviço do cidadão e sob a necessária supervisão humana”, afirmou.
O corregedor-geral da Justiça ressaltou a importância do intercâmbio institucional e classificou como uma honra apresentar ao CNJ as soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Judiciário mato-grossense. Segundo ele, a troca de experiências e o diálogo técnico contribuem para o aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário brasileiro. José Luiz Lindote também reforçou o compromisso da Corregedoria com iniciativas voltadas à eficiência, racionalização de recursos e desenvolvimento tecnológico em benefício da sociedade.
Desenvolvimento, resultados e expansão da LexIA
A apresentação da LexIA foi conduzida pelo presidente do Comitê de Governança de Inteligência Artificial do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. O magistrado detalhou o processo de desenvolvimento da ferramenta, sua implantação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, as capacitações contínuas realizadas com magistrados e servidores, além dos custos e dos resultados alcançados, como a redução do tempo de tramitação processual, do tempo médio de julgamento e da taxa de congestionamento. Também foi realizada uma demonstração prática, em tempo real, do uso da tecnologia.
Para Saboia, a visita técnica representa o reconhecimento do esforço do Judiciário mato-grossense no desenvolvimento de uma solução madura e alinhada às necessidades atuais da Justiça. “Na avaliação do próprio Conselho Nacional de Justiça, a LexIA se revela um destaque em nível nacional. O interesse do CNJ para que nós nacionalizemos essa solução é algo relevante e traz para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso uma responsabilidade de continuar um trabalho de excelência, de pensar como colaborar com o Judiciário nacionalmente e de sempre trabalhar para o aprimoramento das atividades jurisdicionais”, avalia.
O desembargador Luiz Octávio Saboia explica que a LexIA é uma ferramenta multimodal de uso de inteligência artificial para apoio nas atividades dos magistrados e dos assessores de gabinetes, e há intenção de expandi-la também para as secretarias das Varas e Câmaras. “É uma ferramenta concatenada com o nosso tempo. Qualquer instituição hoje que deseje evoluir, se trabalhar sem o uso de ferramentas de tecnologia e, principalmente, de inteligência artificial, ficará para trás”, diz.
Conforme Saboia, o desenvolvimento da LexIA reflete a pretensão do TJMT de estar inserido na justiça do século 21 e atender aos anseios da sociedade por uma justiça mais rápida, eficiente e assertiva. “O Judiciário do Estado de Mato Grosso compreendeu que o investimento em ferramentas de inteligência artificial é essencial neste momento em que vivemos. E o desenvolvimento dessa ferramenta sempre teve esse norte, ou seja, de auxiliar a magistratura, auxiliar o servidor para que possam fazer um serviço de maior qualidade e mais exitoso para a sociedade”, comenta.
Durante a apresentação da LexIA, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e coordenador do Projeto Conecta, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e os juízes colaboradores Pedro Henrique Lima Carvalho (TRF 6) e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (TJPB), puderam sanar dúvidas e fazer comentários a respeito da ferramenta, especialmente em relação a questões técnicas de arquitetura, usabilidade, segurança de acesso e de dados, bem como custos e interesse do TJMT em compartilhar a tecnologia com outros tribunais. O projeto Conecta é voltado a identificar novas soluções tecnológicas e compor uma rede de inovação com mais de 90 tribunais brasileiros.
Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Tulio Duailibi Alves Souza; os juízes auxiliares da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, João Filho de Almeida Portela, Myrian Pavan Schenkel; o juiz auxiliar da Vice-Presidência Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior; a coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT, juíza Joseane Quintos Antunes; o membro do InovaJusMT, juiz Vinícius Paiva Garlhardo; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Nogueira Neto, além de servidores do CNJ e TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Published
59 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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