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Protocolo Lixo Zero será implantado na Sede das Promotorias de Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) dará mais um passo decisivo rumo ao fortalecimento da sustentabilidade institucional. Na próxima sexta-feira (30), às 16h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, será lançada a etapa cultural do Protocolo Lixo Zero na unidade, que já recebeu toda a adequação necessária para a implementação das práticas de destinação correta de resíduos.A expansão ocorre após o projeto-piloto realizado na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que, em dezembro de 2025, conquistou o Selo Lixo Zero, certificação inédita no Ministério Público brasileiro. Na PGJ, o MPMT alcançou um desvio de 63% dos resíduos do aterro sanitário, indicador que supera o mínimo exigido de 50% pelo Instituto Lixo Zero Brasil. Com os residuários instalados e a estrutura da sede das Promotorias de Cuiabá preparada, esta nova fase marca o início do engajamento cultural da unidade, etapa essencial para consolidar novos hábitos, disseminar conhecimento e fortalecer a corresponsabilidade ambiental entre membros, servidores, residentes, estagiários e colaboradores. Assim como ocorreu na PGJ, o processo envolverá monitoramento, campanhas educativas, orientações sobre uso dos residuários e ações alinhadas aos cinco indicadores avaliados pelo Instituto Lixo Zero Brasil: redução e reuso, educação e conscientização, reciclagem, compostagem e ações sociais.Próximos passos – Após a implementação na sede das Promotorias de Cuiabá, o projeto será levado à sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, dando continuidade ao cronograma de expansão.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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