Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria regulamenta uso de Inteligência Artificial em cartórios de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento n. 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma define limites claros para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, na segurança jurídica e na preservação da fé pública.

O provimento veda o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, bem como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Também proíbe o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.

Por outro lado, a norma permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares, como sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão, sempre com supervisão e revisão humana obrigatórias. O delegatário, interino ou interventor permanece responsável pelo conteúdo final produzido.

O provimento também estabelece exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. As serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para uso de Inteligência Artificial.

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Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou que o foro extrajudicial exige cautelas adicionais. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.

O juiz Vinícius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT (NIA/TJMT), colaborou com a edição do provimento e ressaltou o caráter inovador e estratégico da medida. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão. Trata-se de uma iniciativa pioneira, que concretiza os princípios da Resolução n. 615/2025 do CNJ, como a transparência, a governança e a supervisão humana no uso da IA. Mais do que isso, reforça o compromisso do Tribunal com a prestação de um serviço público essencial de forma célere, responsável e alinhada à proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.

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O Provimento n.1/2026-GAB-CGJ entra em vigor 90 dias após a publicação, período destinado à adaptação das serventias extrajudiciais às novas diretrizes e à adequação das soluções de Inteligência Artificial eventualmente em uso.

Com a edição do normativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a inovação tecnológica ética, a proteção de dados pessoais e a qualidade dos serviços extrajudiciais, oferecendo um marco regulatório claro, moderno e alinhado às melhores práticas nacionais.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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