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Ação do MPMT garante interdição de cadeia superlotada em Arenápolis

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A pedido da Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258 km de Cuiabá), a Vara Única da comarca determinou, nesta quarta-feira (21), a interdição provisória da Cadeia Pública Feminina do município, proibindo imediatamente o ingresso de novas custodiadas acima da capacidade máxima de 86 vagas. A decisão, concedida em caráter liminar, também estabelece que a análise sobre a remoção e transferência das presas excedentes ocorrerá após a manifestação do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública foi protocolada na terça-feira (20) com base em dados colhidos durante inspeções que revelaram um “crescimento insustentável” da população carcerária. De acordo com o Promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita, a unidade possuía 76 detentas em outubro de 2025 e chegou a 167 mulheres em 16 de janeiro de 2026, atingindo acima do dobro da capacidade estrutural. O promotor esclarece que, diante do não atendimento da recomendação expedida anteriormente e da completa omissão do Estado, o ajuizamento da medida de interdição tornou-se necessário para impedir o completo colapso da unidade, evitando riscos iminentes não apenas às detentas, mas também aos servidores penitenciários e à própria sociedade.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a superlotação extrema, somada à infraestrutura deficiente, resultou em um cenário de colapso da custódia, com violações graves às normas da Lei de Execução Penal e à dignidade das mulheres privadas de liberdade. “Este cenário de hipertrofia da população carcerária, de quase 100% acima da capacidade máxima, somado à infraestrutura deficitária, resultou no colapso da custódia e na violação da dignidade das mulheres privadas de liberdade. Para além do drama humanitário, o cenário impõe um risco iminente à integridade física dos servidores penitenciários, que operam em condições de extrema vulnerabilidade e sobrecarga”, afirmou o promotor. Os relatórios que instruem a ação registram ainda a ausência de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, falhas como fornecimento intermitente de água potável e falta de roupas de cama, inexistência de equipe técnica mínima e descumprimento das regras legais de separação entre presas provisórias e condenadas. Conforme apontado pelo MPMT, a situação se agravou após a interdição de outras unidades femininas do estado, o que levou Arenápolis a receber praticamente todo o fluxo prisional da região. O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita ressaltou que, mesmo diante do deferimento da liminar, o Ministério Público permanecerá realizando o acompanhamento diário da situação da unidade. Além do monitoramento administrativo, serão intensificadas as inspeções presenciais periódicas, com o objetivo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e garantir que a proibição de novos ingressos seja efetivamente observada pelo Estado.

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Foto: Reprodução Google.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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