Tribunal de Justiça de MT

Banco perde recurso e multa por atraso na transferência de veículo é mantida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Justiça manteve multa diária aplicada a banco por descumprir decisão judicial.
  • O colegiado entendeu que valores já vencidos da multa não podem ser reduzidos. Também considerou válida a intimação feita por meio eletrônico.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.

O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.

No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.

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Intimação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.

O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.

Processo nº 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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