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Fonajus debate marcos regulatórios e conciliação na rede suplementar de saúde

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Foto horizontal que mostra o auditório lotado de pessoas assistindo palestra no Fonajus Itinerante. À frente, há um enorme telão com a logomarca do evento e a diretora da ANS profere palestra.Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, realizado durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, no complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, na última sexta-feira (20), a saúde suplementar também teve seu lugar de destaque em um painel que contou com palestras do juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso – NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, e da diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Eliane Aparecida de Castro Medeiros. As palestras podem ser conferidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos, no YouTube.
Em sua exposição, o magistrado abordou a ausência de observância aos marcos regulatórios da saúde suplementar. “Na Vice-presidência do Tribunal de Justiça, temos visto poucos ou quase nenhum recurso, seja especial ou extraordinário, relacionados à saúde pública, mas quando lidamos com a saúde suplementar, isso é diário. Mas o que eu vejo em relação à judicialização da saúde suplementar é que ela tem um ponto em comum com a judicialização da saúde pública, que é o correto entendimento dos marcos regulatórios”, disse.
Foto horizontal que mostra o juiz Gerardo Humberto da cintura pra cima, falando ao microfone durante palestra. Ele é um homem pardo, alto, magro, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa azul clara, gravata e terno azul marinho.O magistrado ressaltou que, no Brasil a legislação define o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados nas redes de saúde pública e suplementar. E ponderou que, no caso da rede suplementar, além da regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem três requisitos para definir o que deve ou não ser oferecido aos beneficiários: a evidência científica, a avaliação econômica e a análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
Fazendo referência à Lei nº 14.454, que fez alterações na lei dos planos de saúde, o juiz Gerardo Humberto pontuou que a norma estabelece a cobertura ‘extrarrol’, prevendo que o tratamento prescrito não previsto poderá ser autorizado, caso haja comprovação de eficácia baseada em evidência ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Foto horizontal que mostra um auditório lotado de pessoas assistindo a palestra do juiz Gerardo Humberto. No palco, há um enorme telão com a apresentação da palestra.“Só que aqui me parece que nós temos alguns problemas, em decorrência dessa alteração legislativa. Primeiro, que quando nós estudamos a lei dos planos de saúde, um processo de incorporação de uma nova tecnologia é muito complexo. Existe uma comissão na ANS, existe uma regulamentação dessa comissão, é uma decisão plural, com participação, inclusive, da sociedade civil. E é um estudo de evidência científica, avaliação econômica e, especialmente, um estudo atuarial. E houve um deslocamento dessa responsabilidade para as operadoras, ou seja, aquilo que era responsabilidade da União, pela ANS, se incorpora ou não, passa a ser compartilhado pela operadora. Mas a operadora corre risco porque se ela autoriza algo que não está coberto a um argumento de evidência científica, ela assume um eventual ônus de responsabilização civil, no futuro”, apontou.
Outro problema pontuado pelo juiz Gerardo Humberto foi a questão da recomendação da Conitec como requisito para que as operadoras de plano de saúde autorizem procedimentos extrarrol. “O fato de estar incorporado na saúde pública, não significa que tem que ser liberado na saúde suplementar porque a regulamentação é semelhante, mas tem ponto de grande divergência, que é a previsibilidade do rol daquilo que vai ser pago”, disse.
Foto horizontal que mostra a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros, falando ao microfone em um púlpito. Ela é uma mulher branca, loira, usando vestido preto e boleto amarelo de crochê e óculos de grau de armação preta.A exposição da diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros teve como foco a ferramenta de mediação de conflitos da agência reguladora, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que, segundo ela, tem contribuído com a desjudicialização da saúde suplementar, que abarca um quarto da população brasileira, com 53 milhões de beneficiários da assistência médica hospitalar. Em Mato Grosso, são mais de 686 mil beneficiários de planos de assistência médica e mais de 303 mil beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Em relação à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a diretora de Fiscalização da ANS explicou que se trata de um instrumento de mediação que ocorre na fase anterior à abertura do processo administrativo sancionador, em que é dado um prazo para que a operadora do plano de saúde responda à reclamação do beneficiário. “Respondendo positivamente e atendendo esse beneficiário, a gente arquiva essa demanda. Não respondendo ou não acontecendo o acordo, essa demanda será classificada pelos nossos servidores e, aí sim, identificando alguma infração, a gente lavra o auto de infração e dá início ao processo administrativo sancionador”, detalhou Eliane Aparecida.
Foto horizontal que mostra a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros, sentada em uma poltrona. Ela é uma mulher branca, loira, usando vestido preto e boleto amarelo de crochê e óculos de grau de armação preta.Ela também compartilhou alguns números que demonstram a evolução das reclamações registradas na ANS, em âmbito nacional. Em 2019, foram 132.245 reclamações abertas. Esse número foi crescendo e chegou ao pico de 375.973 reclamações em 2024. No ano passado, esse montante caiu pela primeira vez, ficando em 325.028 reclamações, no período que coincide com a implementação do NIP como forma de tratamento consensual dos conflitos. “A nossa NIP tem uma resolutividade de 80%. Então, do número que entra, 80% se resolvem. Do restante, vamos dar tratamento”, disse a diretora.
Eliane Aparecida destacou que, no ano passado, uma norma editada pela ANS passou a determinar que as operadoras façam o atendimento dos seus beneficiários, nos seus canais oficiais, de forma digna e respeitosa. “Essa norma traz o beneficiário para o centro. Então, eu credito a essa norma a redução que tivemos. E em 2026, também vemos a redução das reclamações”, afirmou.
O painel sobre saúde suplementar foi presidido pela procuradora-chefe judicial da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá e membro do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário, Bianca Zanardi. Ela parabenizou o TJMT pelas capacitações realizadas na área da saúde. “Posso testemunhar a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso, principalmente no Comitê Estadual de Saúde, que faz essa ponte com o CNJ e o Fonajus e, mais do que isso, a preocupação em estabelecer manuais, novos fluxos e entender como funcionam os órgãos para cumprimento dessas decisões judiciais, criando enunciados e promovendo cursos de capacitação”, disse.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas

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Close de uma mão com um X vermelho desenhado na palma, símbolo de combate à violência contra a mulher. Ao fundo, outra mão e manga de blusa cinzaA cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.

Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de cabelos longos e escuros veste jaqueta branca sobre blusa amarela com detalhes em azul, semblante alegre, olha para o lado. Ao fundo, vegetação desfocada Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.

“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.

Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.

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Desafio permanente

Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.

Mulher de cabelos longos e loiros, veste blazer preto rendado sobre blusa branca e colar dourado, sorri em ambiente iluminado. Ao fundo, plantas e estrutura de vidroPara a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.

A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.

Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.

Rede que protege

As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.

Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.

Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.

Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.

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Romper o silêncio salva vidas

Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.

Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.

Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).

Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.

Roberta Penha

Josi Dias e Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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