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Brasil confirma novo foco de gripe aviária e reforça emergência zoossanitária

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O Ministério da Agricultura (Mapa) confirmou um novo caso de gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma propriedade rural com aves de subsistência no município de Acorizal, em Mato Grosso, reforçando o estado de alerta sanitário no País. O foco foi identificado após o criador relatar mortes repentinas entre os animais, segundo informou o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

A confirmação laboratorial foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência nacional para esse tipo de análise. Após o diagnóstico, foram imediatamente adotadas medidas de contenção para impedir a disseminação do vírus.

De acordo com o Indea, foi instalada barreira sanitária na propriedade, com controle rigoroso do trânsito de animais, pessoas, veículos e equipamentos. As aves existentes no local foram submetidas a abate sanitário, seguido de enterrio em valas, conforme os protocolos de erradicação. As instalações passaram por limpeza e desinfecção completas.

Além disso, o órgão estadual ampliou a vigilância sanitária na região, com inspeções em propriedades rurais num raio de três quilômetros, considerado zona perifocal, e monitoramento ampliado em um raio de dez quilômetros, definido como zona de vigilância.

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Em nota, o Indea reforçou que não há risco à saúde humana no consumo de carne de frango ou ovos e que o caso não compromete a produção avícola comercial do Estado. O vírus foi identificado exclusivamente em aves domésticas de subsistência, fora dos sistemas industriais.

Mato Grosso permanece em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, quando foi confirmado um foco da doença em Cuiabá. Segundo o Indea, esse caso está sob controle, com a propriedade em vazio sanitário, período de 28 dias em que é proibida a presença de aves no local.

Casos em 2025 e cenário nacional

O novo registro se soma aos episódios monitorados ao longo de 2025, ano em que o Brasil reforçou protocolos de vigilância diante do avanço global do vírus H5N1. Ao longo do último ano, os focos confirmados no país ocorreram principalmente em aves silvestres e de subsistência, sem registro de disseminação para granjas comerciais.

Esse histórico tem sido fundamental para a manutenção do status sanitário da avicultura industrial brasileira, que segue reconhecida internacionalmente e sem impacto direto nas exportações. Autoridades sanitárias avaliam que a rápida identificação dos focos e a aplicação imediata das medidas de contenção têm sido decisivas para evitar a propagação do vírus.

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O Ministério da Agricultura mantém o alerta para que produtores, especialmente os de pequena escala, comuniquem imediatamente qualquer aumento anormal de mortalidade de aves, evitem contato entre aves domésticas e silvestres e reforcem medidas básicas de biosseguridade.

Apesar do novo caso, a avaliação técnica é de que a situação permanece sob controle, com vigilância ativa e resposta rápida, fatores considerados essenciais para preservar a segurança sanitária e a confiança nos produtos avícolas brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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