Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) apreenderam, nesta quarta-feira (14.1), diversos equipamentos utilizados em um garimpo ilegal, na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá). Um homem, de 52 anos, foi conduzido em flagrante por crime ambiental.
Os policiais militares foram informados pela Agência Local de Inteligência do Batalhão Ambiental sobre a suspeita de extração irregular de minério na Comunidade Pirapora. Diante da denúncia, as equipes intensificaram o policiamento na zona rural do município e se deslocaram até o local indicado para averiguação.
Durante a ação, os militares identificaram diversos indivíduos que fugiram em direção à área de mata. No entanto, as equipes conseguiram abordar o suspeito, apontado como proprietário do terreno. Questionado sobre a denúncia, o homem informou não possuir autorização dos órgãos competentes para a extração de minério nem para o desmatamento da área.
Em rondas a pé e com apoio de drone, os policiais militares flagraram parte da área degrada e acampamentos improvisados, que eram utilizados pelos garimpeiros. As equipes recolheram moto bombas, equipamentos de dragagem, geradores de energia, galões com combustível, equipamentos de internet, itens de mineração e máquinas pesadas como tratores.
Diante dos fatos e do difícil acesso à região, foram assinados termos de inutilização para os equipamentos de grande porte e de difícil transporte, enquanto os equipamentos de fácil remoção, foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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