Policiais da Delegacia de Jauru cumpriram, nesta quinta-feira (14.11), mandados de busca e apreensão em diversos endereços da cidade como parte da Operação Erga Omnes. A ação busca combater os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa no município.
Em uma das residências, foram apreendidos apetrechos usados para embalar entorpecentes. O material foi encontrado na casa de uma mulher presa por tráfico de drogas na cidade de Araputanga – município vizinho a Jauru.
Nos fundos da casa, os policiais civis localizaram dois pacotes enterrados, com 2 mil microtubos usados para embalar drogas. Duas pessoas, que estavam na residência, alegaram desconhecer o material, mas foram conduzidas à Delegacia de Jauru para prestar esclarecimentos.
Em outro endereço, também de um investigado por tráfico, a equipe policial apreendeu um pacote de pastilhas de ácido bórico, insumo químico utilizado no refino de cocaína.
Na casa, ainda foram encontrados 19 pinos de cocaína, balança de precisão e outros apetrechos. O material apreendido estava na casa de um criminoso detido esta semana, em Araputanga, ocasião em que apresentou documento falso e foi detido em flagrante com outra quantidade do mesmo insumo químico.
Na terceira residência, os policiais civis apreenderam 39 munições calibre 9mm intactas, que estavam dentro de um armário. A residência é utilizada por um investigado por tráfico, também detido em Araputanga, no início desta semana. Investigações preliminares apontam que o dono da casa atua no comércio de drogas em Jauru junto com o comparsa detido com ácido bórico e documento falso.
A Operação Erga Omnes integra o planejamento estadual da Polícia Civil de Mato Grosso de combate a organizações criminosas no estado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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