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Nota fiscal eletrônica já é obrigatória a todos os produtores rurais

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Desde esta segunda-feira (05.01) produtores rurais de todo o Brasil passaram a ser obrigados a emitir nota fiscal exclusivamente em formato eletrônico. Com a mudança, deixa de valer em definitivo o modelo 4 em papel, tradicionalmente utilizado no campo.

A exigência foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem alcance nacional, valendo para todos os Estados. Até então, a obrigatoriedade já se aplicava a produtores com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e às operações interestaduais. Agora, a regra foi estendida a todos os produtores rurais, inclusive agricultores familiares e pequenos produtores.

Na prática, nenhuma operação poderá mais ser acobertada por nota em papel. A emissão deverá ocorrer por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e ou NF-e), conforme os sistemas adotados por cada Estado.

Segundo o Confaz, a medida busca padronizar procedimentos, ampliar o controle fiscal e reduzir o uso de documentos físicos, além de facilitar a fiscalização e o trânsito de mercadorias em todo o território nacional.

Aplicativo gratuito é recomendado

Embora o produtor possa escolher a plataforma que irá utilizar para a emissão da nota fiscal eletrônica, governos estaduais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomendam o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

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A ferramenta é gratuita, integrada à conta gov.br e permite a emissão do documento diretamente pelo celular. Um dos diferenciais apontados é a possibilidade de gerar a nota mesmo em locais com instabilidade de internet, situação comum em áreas rurais.

Para utilizar o aplicativo, o produtor deve:

  • acessar a loja de aplicativos do celular;

  • buscar por Nota Fiscal Fácil ou NFF;

  • realizar o download e acessar com a conta gov.br.

Estados, como o Rio Grande do Sul, já disponibilizaram guias e tutoriais para orientar os produtores sobre o uso da ferramenta, mas a obrigatoriedade da nota eletrônica não se restringe a nenhuma unidade da federação.

Atenção do produtor

Especialistas alertam que a falta de emissão da nota fiscal eletrônica pode gerar irregularidade fiscal, impedir o transporte da produção e trazer problemas no acesso a crédito, seguros e programas oficiais.

Com o fim definitivo do talão em papel, a recomendação é que o produtor rural se adapte o quanto antes aos sistemas digitais, evitando transtornos no escoamento da safra e na comercialização da produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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