Tribunal de Justiça de MT

Seguradora é condenada a pagar seguro de vida negado indevidamente após morte natural

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Os filhos de uma segurada que morreu por causas naturais conseguiram receber o seguro de vida após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a seguradora negou a cobertura de forma indevida e determinou o pagamento de R$ 40 mil do capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais. O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.

Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.

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O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.

Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.

Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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