Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça amplia acessibilidade em sua estrutura

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Foto na horizontal que mostra a rampa de acesso ao Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A rampa é de concreto, coberta e com corrimões metálicos. Na lateral direita, é possível ver a fachada do prédio e várias árvores.Visando atender a todos com dignidade e respeito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entregou duas importantes obras em sua sede – o Palácio da Justiça ‘Desembargador Ernani Vieira de Souza’ -, marcando o compromisso da gestão atual, sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira, com a acessibilidade e a prestação jurisdicional de excelência.

Desde o início de novembro, quem chega ao Tribunal para participar de alguma sessão ou evento no Plenário 1, pode acessar o espaço por uma rampa de acesso totalmente readequada, coberta – garantindo proteção contra chuva ou sol – e climatizada. Além da rampa, o acesso agora também conta com um elevador, com capacidade para oito pessoas. Ao chegar ao hall de entrada do Plenário 1, os visitantes também passaram a contar com uma estrutura mais confortável, pois o espaço, que leva o nome do desembargador Wandyr Clait Duarte, foi climatizado.

Foto horizontal que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, subindo a rampa que dá acesso ao Plenário 1 do Tribunal. Ele é um senhor branco, de cabelos brancos, de estatuto baixa e obeso. Ele usa terno e calça social cinzas.Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, essa requalificação do acesso ao Plenário 1 simboliza mais do que um investimento em infraestrutura, mas um gesto de respeito à sociedade ao assegurar acessibilidade e conforto térmico. “É importante promover um acesso pleno, inclusive de forma acolhedora e facilitada para aqueles que apresentam alguma deficiência”.

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Novos gabinetes

foto horizontal de uma sala onde há dois homens e uma mulher sentados em frente a computadores, virados para a foto e sorrindo. A sala é da assessoria de algum desembargador do Tribunal de Justiça.O respeito a quem chega à sede do Poder Judiciário de Mato Grosso também olha para seus membros. Com a ampliação do número de desembargadores de 30 para 39, em fevereiro de 2024 teve início a obra do Anexo de Gabinetes, que foi entregue no início de novembro. Com isso, os magistrados e suas equipes, que antes atuavam dispersos no Anexo Central e no Anexo ‘Desembargador Antônio de Arruda’, passaram a trabalhar todos no mesmo corredor de gabinetes, facilitando o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, partes e público em geral.

O novo Anexo ‘Desembargador Atahide Monteiro da Silva’ abriga 12 novos gabinetes de desembargadores e suas respectivas assessorias.

“Sabemos que um ambiente adequado impacta diretamente a qualidade do trabalho e o bem-estar de todos que atuam no Judiciário. E nosso compromisso é claro: fortalecer a estrutura do Tribunal de Justiça para que ela esteja à altura da dedicação dos nossos servidores e da confiança da sociedade mato-grossense”, afirma o presidente José Zuquim.

Para a coordenadora do Núcleo de Segunda Instância Criminal da Defensoria Pública do Estado, defensora pública Tânia Regina de Matos, a ampliação do Anexo de Gabinetes de desembargadores é importante não só para quem ali vai trabalhar, mas também para os operadores do Direito em geral, como advogados e defensores públicos. “É muito importante porque o que o Poder Judiciário entrega é um produto fundamental para que as pessoas vivam em paz, vivam bem, que é justamente a justiça. Então, é preciso que se tenha lugares condizentes e adequados para que isso seja feito”, avalia.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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