MATO GROSSO

Polícia Civil prende colombiano que fraturou tornozelo de companheira com agressão em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (29.12), um homem de nacionalidade colombiana, de 34 anos, investigado por agredir severamente sua companheira, de 34 anos, causando fratura no tornozelo da vítima.

O casal vivia um relacionamento desde 2023 e trabalhava e morava junto em um hotel. Em outubro, ele a agrediu com socos e puxões de cabelo. No dia 2 de dezembro, as agressões se repetiram, dessa vez com maior intensidade.

A vítima foi enforcada, agredida com socos, teve o tornozelo quebrado, facas atiradas em sua direção, o celular quebrado e o suspeito ainda tentou cortar os dedos dela em um ventilador. Depois, o suspeito seguiu trabalhando normalmente.

No dia 6, a vítima foi levada ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) pelo chefe, onde foi constatada a gravidade da lesão no tornozelo e ela foi acolhida em uma Casa de Amparo. No momento, ela está utilizando cadeira de rodas para se locomover.

A mulher relutou em denunciar o companheiro devido a ele afirmar que mataria ela e a família dela caso o denunciasse. Diante da gravidade dos fatos, a delegada Judá Maali, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), representou pela prisão preventiva do suspeito, medida deferida pelo Poder Judiciário.

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Com o mandado expedido, a equipe da Delegacia da Mulher realizou buscas na Capital e efetuou o cumprimento da ordem judicial no bairro Bandeirantes.

“A violência doméstica é um ciclo que tende a se agravar quando não interrompido, e a Polícia Civil seguirá atuando com rigor na proteção das vítimas e responsabilização dos agressores”, afirmou a delegada Judá Maali.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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