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Florestas de MT movimentaram R$ 1,6 bilhão em 2024 e revelam potencial de expansão da silvicultura

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As florestas nativas e plantadas de Mato Grosso geraram cerca de R$ 1,6 bilhão em produção econômica em 2024, consolidando o setor florestal como um dos pilares da economia verde do Estado. Os dados constam no Relatório da Produção Florestal de Mato Grosso, elaborado pelo Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), a partir das informações da Pesquisa da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Do total movimentado no Estado, 64% tiveram origem na extração vegetal de florestas nativas, enquanto 36% vieram da silvicultura, ou seja, de florestas plantadas. O cenário contrasta com o panorama nacional, onde a silvicultura responde por 84,1% da produção econômica florestal brasileira, que somou R$ 44,3 bilhões em 2024, crescimento de 16,7% em relação ao ano anterior.

Em Mato Grosso, a produção da silvicultura triplicou desde 2020 e alcançou R$ 758 milhões em 2023, com cerca de 5,45 milhões de metros cúbicos de madeira. Em 2024, no entanto, o setor registrou retração de 34%, fechando o ano com R$ 593 milhões e produção de 3,83 milhões de metros cúbicos.

A composição da silvicultura no Estado é majoritariamente de lenha de eucalipto, que representa 88% do valor produzido, seguida por madeira em tora de outras espécies (7%), lenha de outras espécies (4%) e madeira em tora de eucalipto para outras finalidades (1%). Com esses números, Mato Grosso ocupa a 11ª posição no ranking nacional de produção de florestas plantadas.

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A área de florestas plantadas no Estado chegou a 284 mil hectares, colocando Mato Grosso na oitava posição nacional em extensão. Desse total, 72% correspondem a plantações de eucalipto e 28% a outras espécies florestais, o que reforça o potencial de ampliação da base produtiva da silvicultura nos próximos anos.

Já a extração vegetal de florestas nativas atingiu R$ 1,04 bilhão em 2024, posicionando Mato Grosso como o segundo maior estado do país no extrativismo vegetal, com participação de 14,36% do total nacional, atrás apenas do Pará. O desempenho evidencia que a produção florestal baseada em áreas nativas ainda supera, em quase o dobro, o valor gerado pela silvicultura no Estado.

A madeira em tora concentra a maior parte da extração vegetal mato-grossense, com R$ 754 milhões, equivalente a 72% do total. A lenha responde por R$ 259 milhões (25%), seguida pelo carvão vegetal, com R$ 17 milhões (1,6%), e pela castanha-do-pará, com R$ 10,5 milhões (1%). Outros produtos, como pequi, copaíba, açaí, látex, palmito e poaia, completam a pauta extrativista.

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A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia em exercício da Sedec, Camila Bez Batti Souza, avalia que os números reforçam tanto a relevância atual do setor florestal quanto a necessidade de avançar na silvicultura em Mato Grosso. Segundo ela, o fato de a extração vegetal nativa ainda responder pela maior parte do valor gerado evidencia um espaço estratégico para ampliar as florestas plantadas de forma sustentável.

“Os dados mostram que a expansão das florestas plantadas é uma oportunidade concreta de agregar valor, gerar empregos, fortalecer a economia verde e dar mais segurança jurídica e ambiental aos investimentos”, afirmou.

No comércio exterior, a exportação de madeira de Mato Grosso alcançou US$ 100,44 milhões. A teca lidera a pauta exportadora, com 58% do valor total, seguida por madeiras tropicais perfiladas (32%), outras madeiras tropicais serradas (9%) e madeiras não coníferas perfiladas (1%). A Índia é o principal destino das exportações, com 43,5% de participação, seguida pelos Estados Unidos (13,67%) e pela China (10,84%), considerando o período de janeiro a novembro de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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