MATO GROSSO

Conselho Estadual do Desporto abre cadastramento anual de federações e demais entidades esportivas de MT

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As Federações e demais entidades de práticas esportivas já podem efetivar o cadastramento 2026 no Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso (Consed-MT). O cadastro anual assegura a atualização contínua das informações institucionais, além de ser requisito para parcerias e acordos administrativos com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

“Nosso compromisso é orientar as entidades e assegurar que o esporte mato-grossense esteja cada vez mais organizado, transparente e apto a acessar políticas públicas”, destaca o presidente do Conselho Estadual, professor Antonio Duarte (Toninho).

A solicitação de cadastramento anual deve ser enviada ao e-mail [email protected], contendo formulário de requerimento padrão e declaração de funcionamento preenchidos, além de uma série de documentos como o estatuto atualizado e a ata da última assembleia geral de eleição e posse, entre outros.

O formulário de requerimento padrão e a declaração de funcionamento estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/cadastramento. No mesmo espaço, é possível acessar a resolução que estabelece normas para o cadastramento ou recadastramento, bem como a situação das entidades esportivas no Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso.

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“Cabe destacar que o cadastro é anual e mesmo as entidades com status ativo devem fazer o recadastramento para 2026”, frisa Toninho.

Além do cadastramento, as instituições devem apresentar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos. Considerada estratégica para o planejamento do fomento esportivo, a medida é necessária para a organização da aplicação dos recursos públicos e a garantia de tratamento isonômico entre as entidades de prática esportiva.

O prazo para apresentação do calendário oficial vai até o décimo dia útil do mês de março de 2026. Somente os eventos previamente incluídos no calendário poderão ser analisados para eventual apoio institucional e financeiro. O envio deve ser feito via e-mail [email protected], direcionado ao Consed.

“A organização e a regularidade hoje representam mais oportunidades, mais investimentos e um futuro mais sólido para o esporte em nosso Estado”, conclui o presidente do órgão estadual.

A atuação do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso

O Consed-MT é órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense. Suas orientações estão fundamentadas na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e na legislação estadual que institui o Sistema Estadual do Desporto, especialmente as Leis Estaduais nº 11.105/2020 e nº 11.551/2021. O conjunto normativo assegura um ambiente institucional seguro, transparente e alinhado às diretrizes nacionais.

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O órgão atua como espaço permanente de diálogo, construção coletiva e orientação institucional, de forma integrada ao Governo de Mato Grosso.
Mais informações sobre o Consed-MT, incluindo a relação de membros e representatividade, está disponível www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto

Serviço | Cadastramento anual Consed/MT
Documentação necessária em: www.secel.mt.gov.br/cadastramento
Envio da solicitação: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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